Para ser remunerada pela Segurança Social, no que respeita ao período da baixa, apenas tem que apresentar o formulário que menciona num dos empregadores. A questão aqui é, será que o 2º empregador, neste caso, onde tem uma contratação a prazo, aceita a justificação (atestado médico) que lhe apresentou?
Em todo o caso, deverá continuar a entregar o triplicado no empregador onde tem vínculo efectivo e a justificação (atestado médico) no empregador a prazo.
É verdade que apenas o "modelo das 3 folhas" lhe garante a compensação da Segurança Social, e deve entregar ao empregador onde é efectiva porque, se não o fizer, corre o risco de ter faltas injustificadas e de ser despedida por justa causa, ficando sem direito a subsídio de desemprego.
No empregador com quem tem uma contratação a prazo não poderá entregar o modelo das 3 folhas, uma vez que já entregou no 1º, mas deverá entregar um justificativo das faltas, da parte do médico de família ou assistente (preferencialmente atestado) ou da unidade de saúde onde está a ser seguida.