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baixa medica e final de contrato de trabalho

baixa medica e final de contrato de trabalhofoi criado por Pedro Ferreira

23 Jun. 2011 10:23 #2437
Boa Noite Tenho uma questão, que gostaria de obter a vossa ajuda...a minha filha trabalha numa instituição publica. 1.º contrato sem termo teve a duração de 1 ano e o 2.º sem termo tb, a duração de 6m. Agora estando ela de baixa medica e à espera de ser operada, recebeu a carta a rescindir o contrato (não recebeu a carta, pois nao chegou a ir buscá-la aos correios, mas sabe através da chefe e colegas que o contrato dela nao vai ser renovado. Portanto só tem emprego até final deste mês. Podem fazer isto, estando ela de baixa medica? Obrigado....Helena

Respondido por Beatriz Madeira no tópico baixa medica e final de contrato de trabalho

24 Jun. 2011 10:56 #2441
Existe uma contradição naquilo que nos diz. Os contratos sem termo não têm duração definida, tal como o nome indica, não têm termo. Se diz que o 1º contrato teve a duração de 1 ano e o 2º teve a duração de 6 meses, então tratam-se de contratos a termo certo, com duração definida. Nos casos em que existe um contrato a termo certo, o empregador pode, independentemente do trabalhador estar de baixa, e até 15 dias antes do término do contrato (do prazo definido), comunicar a não renovação do contrato.

Respondido por Da Costa no tópico baixa medica e final de contrato de trabalho

27 Jun. 2011 16:14 #2465
Boa tarde.

Actualmente encontro-me a trabalha com um contrato a termo certo, com um contrato de 6 meses, sendo que ja o renovei uma vez.

Mas e aqui a dias aleijei-me no joelho, e estou de baixa (irei ser operado brevemente), neste caso posso ser despedido?

Ou so me podem mandar embora enquanto quando acabar a minha baixa?

Ou terei que ir a alguma junta medica pela empresa?


Obrigado por ajudar :)

Respondido por Beatriz Madeira no tópico baixa medica e final de contrato de trabalho

28 Jun. 2011 15:42 - 28 Jun. 2011 15:46 #2473
No caso da contratação a termo certo, independentemente do trabalhador estar de baixa, o empregador pode denunciar o contrato (comunicar por escrito a intenção de não o renovar) até 15 dias antes da data do seu término.

Se se trata de um acidente de trabalho, então deverá accionar os devidos meios de suporte. Caso o apoio na doença venha da Segurança Social, então contacte o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (dias úteis das 08h00 às 22h00), com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal para saber o que fazer. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. Caso seja um seguro, então deverá perguntar ao empregador como proceder para que tenha apoio social na doença.

Se a empresa ou a Segurança Social o convocarem para uma "junta médica" deverá comparecer com a documentação solicitada na carta que comprove o seu estado clínico, nomeadamente um atestado médico e um comprovativo de agendamento da cirurgia.
Ultima edição : 28 Jun. 2011 15:46 por Beatriz Madeira.
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