No caso da contratação a termo certo, independentemente do trabalhador estar de baixa, o empregador pode denunciar o contrato (comunicar por escrito a intenção de não o renovar) até 15 dias antes da data do seu término.
Se se trata de um acidente de trabalho, então deverá accionar os devidos meios de suporte. Caso o apoio na doença venha da Segurança Social, então contacte o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (dias úteis das 08h00 às 22h00), com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal para saber o que fazer. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. Caso seja um seguro, então deverá perguntar ao empregador como proceder para que tenha apoio social na doença.
Se a empresa ou a Segurança Social o convocarem para uma "junta médica" deverá comparecer com a documentação solicitada na carta que comprove o seu estado clínico, nomeadamente um atestado médico e um comprovativo de agendamento da cirurgia.
Ultima edição : 28 Jun. 2011 15:46 por Beatriz Madeira.