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Responder: Baixa
Histórico do tópico: Baixa
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- Beatriz Madeira
A Segurança Social paga 65% do ordenado em caso de doença ou assistência a familiar. Em caso de doença do trabalhador existem limites máximos que estão na página que lhe indicamos em baixo (ver em "Período de concessão"). Em caso de assistência a filho menor de 12 anos, até 30 dias/ano, se for maior de 12 anos, até 15 dias/ano. Em caso de assistência a membro do agregado familiar, esta poderá ir até 15 dias/ano, com exceções no caso de se tratar de pessoa com deficiência ou doença crónica. Mais informações no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
- Pedro Ferreira
Boa tarde. Gostava, pf, que me informassem qual a percentagem que a SS paga sobre o nosso ordenado numa situação de baixa e se a percentagem será a mesma se a baixa for por motivo de acompanhamento familiar inadiável e se tem algum tempo determinado.