Responder: Baixa

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Histórico do tópico: Baixa

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A Segurança Social paga 65% do ordenado em caso de doença ou assistência a familiar. Em caso de doença do trabalhador existem limites máximos que estão na página que lhe indicamos em baixo (ver em "Período de concessão"). Em caso de assistência a filho menor de 12 anos, até 30 dias/ano, se for maior de 12 anos, até 15 dias/ano. Em caso de assistência a membro do agregado familiar, esta poderá ir até 15 dias/ano, com exceções no caso de se tratar de pessoa com deficiência ou doença crónica. Mais informações no Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes

Boa tarde. Gostava, pf, que me informassem qual a percentagem que a SS paga sobre o nosso ordenado numa situação de baixa e se a percentagem será a mesma se a baixa for por motivo de acompanhamento familiar inadiável e se tem algum tempo determinado.

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