Bom dia,
Não, a tua patroa não pode exigir que interrompas a baixa médica nem que voltes ao trabalho durante esse período, mesmo que seja para dar formação. Estás legalmente protegido.
O que diz a lei
- Durante uma baixa médica, o contrato de trabalho está suspenso (
Artigo 296.º do Código do Trabalho
).
- O trabalhador não pode exercer atividade profissional durante esse tempo, nem ser obrigado a fazê-lo.
- A baixa é emitida por um médico e tem força legal — só pode ser interrompida por decisão médica, não por vontade da entidade patronal.
Sobre a acusação de “fazer de propósito”
- A tua decisão de pedir baixa por motivos de saúde (física ou psicológica) não pode ser desvalorizada ou interpretada como má-fé sem prova.
- Pressionar alguém durante uma baixa médica pode configurar assédio moral ou violação dos direitos laborais.
Em resumo
Situação: Estás de baixa médica até 24/10 - Direito legal: Não podes ser obrigada a trabalhar
Situação: Pressão para interromper a baixa - Direito legal: Ilegal e abusivo
Situação: Formação ao novo colaborador - Direito legal: Não é tua obrigação durante a baixa