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Baixa no período experimental
- Alexandra123@
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá boa noite iniciei um trabalho atraves do centro de emprego estive a receber durante 4 meses e meio.
só que durante o período experimental de 90 dias fiquei doente e fiquei de baixa. Durante esse período meu patrão pode me dispensar?
E no período da baixa não receberei nada? Já me disseram que teria de ter 6 meses de desconto para poder receber
só que durante o período experimental de 90 dias fiquei doente e fiquei de baixa. Durante esse período meu patrão pode me dispensar?
E no período da baixa não receberei nada? Já me disseram que teria de ter 6 meses de desconto para poder receber
Respondido por Alexandra123@
- Pedro Ferreira
- Ausente
- Obrigado recebido 41
Segundo o Código do Trabalho, o período experimental corresponde ao tempo inicial do contrato de trabalho, durante o qual trabalhador e entidade empregadora têm a oportunidade de avaliar a sua manutenção. Qualquer uma das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e sem invocar justa causa durante o período experimental.
No entanto, o período experimental suspende-se durante o tempo em que o trabalhador esteja impedido, por facto não imputável a si, de prestar trabalho, nomeadamente por doença. Assim, se ficou de baixa médica durante o período experimental, a contagem do mesmo interrompe-se e só se retoma quando regressar ao trabalho.
Quanto ao subsídio de doença, este depende do prazo de garantia, que é o número de meses com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade. O prazo de garantia varia consoante a duração da incapacidade e a situação do beneficiário. Para incapacidades temporárias de duração igual ou inferior a 90 dias, o prazo de garantia é de 6 meses. Para incapacidades temporárias de duração superior a 90 dias, o prazo de garantia é de 12 meses.
Portanto, se esteve a trabalhar durante 4 meses e meio e ficou de baixa médica, pode não ter direito ao subsídio de doença, a menos que tenha registado remunerações noutros meses anteriores. Nesse caso, deve contactar a Segurança Social para saber se tem direito ao subsídio e qual o valor a receber.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
No entanto, o período experimental suspende-se durante o tempo em que o trabalhador esteja impedido, por facto não imputável a si, de prestar trabalho, nomeadamente por doença. Assim, se ficou de baixa médica durante o período experimental, a contagem do mesmo interrompe-se e só se retoma quando regressar ao trabalho.
Quanto ao subsídio de doença, este depende do prazo de garantia, que é o número de meses com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade. O prazo de garantia varia consoante a duração da incapacidade e a situação do beneficiário. Para incapacidades temporárias de duração igual ou inferior a 90 dias, o prazo de garantia é de 6 meses. Para incapacidades temporárias de duração superior a 90 dias, o prazo de garantia é de 12 meses.
Portanto, se esteve a trabalhar durante 4 meses e meio e ficou de baixa médica, pode não ter direito ao subsídio de doença, a menos que tenha registado remunerações noutros meses anteriores. Nesse caso, deve contactar a Segurança Social para saber se tem direito ao subsídio e qual o valor a receber.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Respondido por Pedro Ferreira
- Anónimo
Eu não trabalhei durante 4 meses e meio tive foi a receber centro de emprego durante esses 4 meses e meio.
Respondido por Anónimo
- Pedro Ferreira
- Ausente
- Obrigado recebido 41
O subsídio de doença depende do prazo de garantia, que é o número de meses com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade. O prazo de garantia varia consoante a duração da incapacidade e a situação do beneficiário. Para incapacidades temporárias de duração igual ou inferior a 90 dias, o prazo de garantia é de 6 meses. Para incapacidades temporárias de duração superior a 90 dias, o prazo de garantia é de 12 meses.
Por isso, se nos últimos 12 meses só trabalhou 4 meses e meio, é possível que não tenha direito ao subsídio de doença.
O melhor será contactar a Segurança Social que poderá verificar o seu registo de remunerações e confirmar se tem direito ao subsídio de doença.
Por isso, se nos últimos 12 meses só trabalhou 4 meses e meio, é possível que não tenha direito ao subsídio de doença.
O melhor será contactar a Segurança Social que poderá verificar o seu registo de remunerações e confirmar se tem direito ao subsídio de doença.
Respondido por Pedro Ferreira
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