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Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro

Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo segurofoi criado por Jcost

15 Out. 2023 19:31 #23773
Boa tarde, gostaria de saber se eu durante baixa pelo o seguro de trabalho posso apresentar a minha carta de despedimento.
obrigado

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro

16 Out. 2023 08:34 #23774
Boa tarde. Obrigado pela sua pergunta.

De acordo com o Código do Trabalho, um trabalhador de baixa pode apresentar a sua carta de despedimento, desde que cumpra o prazo de aviso prévio estabelecido por lei ou pelo contrato de trabalho. O prazo de aviso prévio varia consoante o tipo de contrato e a antiguidade do trabalhador. Por exemplo, se tiver um contrato sem termo e uma antiguidade inferior a dois anos, deve avisar o empregador com 30 dias de antecedência. Se tiver um contrato a termo certo, deve avisar o empregador com 15 dias de antecedência. Pode consultar os prazos de aviso prévio no artigo 400.º do Código do Trabalho .

Ao apresentar a sua carta de despedimento, deve indicar a data em que pretende cessar o contrato e assinar o documento. Pode entregar a carta pessoalmente ou enviá-la por correio registado com aviso de receção. Deve guardar uma cópia da carta e do comprovativo de entrega.

Ao rescindir o contrato de trabalho, tem direito a receber as retribuições vencidas até à data da cessação do contrato, bem como as férias não gozadas e os respetivos subsídios. No entanto, não tem direito a receber indemnização por parte do empregador, nem a subsídio de desemprego por parte da Segurança Social.

Espero ter esclarecido as suas dúvidas. Para mais informações, pode consultar o Código do Trabalho ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho.
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