Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro

Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo segurofoi criado por Jcost

15 Out. 2023 19:31 #23773
Boa tarde, gostaria de saber se eu durante baixa pelo o seguro de trabalho posso apresentar a minha carta de despedimento.
obrigado

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Rescisão contrato trabalho durante baixa pelo seguro

16 Out. 2023 08:34 #23774
Boa tarde. Obrigado pela sua pergunta.

De acordo com o Código do Trabalho, um trabalhador de baixa pode apresentar a sua carta de despedimento, desde que cumpra o prazo de aviso prévio estabelecido por lei ou pelo contrato de trabalho. O prazo de aviso prévio varia consoante o tipo de contrato e a antiguidade do trabalhador. Por exemplo, se tiver um contrato sem termo e uma antiguidade inferior a dois anos, deve avisar o empregador com 30 dias de antecedência. Se tiver um contrato a termo certo, deve avisar o empregador com 15 dias de antecedência. Pode consultar os prazos de aviso prévio no artigo 400.º do Código do Trabalho .

Ao apresentar a sua carta de despedimento, deve indicar a data em que pretende cessar o contrato e assinar o documento. Pode entregar a carta pessoalmente ou enviá-la por correio registado com aviso de receção. Deve guardar uma cópia da carta e do comprovativo de entrega.

Ao rescindir o contrato de trabalho, tem direito a receber as retribuições vencidas até à data da cessação do contrato, bem como as férias não gozadas e os respetivos subsídios. No entanto, não tem direito a receber indemnização por parte do empregador, nem a subsídio de desemprego por parte da Segurança Social.

Espero ter esclarecido as suas dúvidas. Para mais informações, pode consultar o Código do Trabalho ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Tempo para criar a página: 0.265 segundos