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Baixa médica e estágios integrados
- RitaPA
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Eu estou a estudar, estou no último ano do curso e tenho estágio integrado que preciso cumprir para terminar, mas também sou trabalhadora, e devido a diversas situações incorrectas do serviço e chefia, não estou a conseguir lidar com a situação e isso está a causar me agravamento da depressão e crises de ansiedade, sendo que quando estou no estágio fora do ambiente do trabalho e com foco noutras coisas sinto me menos em baixo.
vou ao médico rever a medicação e provavelmente irei ficar de baixa de algum tempo. Não que não consiga ir trabalhar mas por possíveis efeitos que possam surgir.
a minha questão é estando de baixa posso continuar o estágio caso me sinta capaz?
vou ao médico rever a medicação e provavelmente irei ficar de baixa de algum tempo. Não que não consiga ir trabalhar mas por possíveis efeitos que possam surgir.
a minha questão é estando de baixa posso continuar o estágio caso me sinta capaz?
Respondido por RitaPA
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Respondido por Pedro Ferreira no tópico Baixa médica e estágios integrados
09 Out. 2023 09:33 #23744
Olá, lamento saber que está a passar por uma situação difícil no seu trabalho e que isso está a afetar a sua saúde mental. Espero que se sinta melhor em breve e que consiga concluir o seu curso com sucesso.
Em relação à sua questão, a resposta não é simples, pois depende de vários fatores, tais como o tipo de baixa médica, o tipo de estágio, o regulamento da sua instituição de ensino e o acordo com a entidade onde está a estagiar. No entanto, vou tentar dar-lhe algumas informações gerais que podem ser úteis.
Em primeiro lugar, é importante distinguir entre atestado médico e baixa médica. Um atestado médico é um documento que comprova que o trabalhador esteve doente e que justifica as suas faltas ao trabalho por um período limitado de tempo. Uma baixa médica é um documento que atesta que o trabalhador está incapacitado temporariamente para o trabalho por motivos de doença e que lhe dá direito a receber um subsídio por doença da Segurança Social ( www.seg-social.pt/incapacidade-temporaria ).
Desde maio de 2023, os trabalhadores já podem solicitar uma baixa médica de curta duração, que poderá servir como atestado de incapacidade para o trabalho ou para os estudos, por um prazo de até três dias. Para isso, basta preencher uma auto declaração ao abrigo do sistema de honra, sem necessidade de ir ao médico. No entanto, se precisar de uma baixa médica por um período superior a três dias, terá de ir ao Serviço Nacional de Saúde e obter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT).
Em segundo lugar, é preciso saber qual é o tipo de estágio que está a realizar e qual é o seu enquadramento legal. Existem vários tipos de estágios em Portugal, tais como os estágios profissionais, os estágios curriculares, os estágios extracurriculares, os estágios não remunerados, etc. Cada um destes tipos de estágio tem as suas próprias regras e condições, que devem estar definidas num contrato ou num protocolo entre o estagiário, a entidade promotora do estágio e a instituição de ensino (se for o caso).
Em geral, os estagiários têm direito a faltar por motivos de doença, desde que apresentem um atestado médico ou uma baixa médica à entidade promotora do estágio e à instituição de ensino. No entanto, as faltas por doença podem ter implicações na duração do estágio, na avaliação do estagiário e na atribuição de uma bolsa ou subsídio (se houver). Por isso, é importante consultar o regulamento do seu estágio e verificar quais são as normas aplicáveis ao seu caso específico.
Em terceiro lugar, é preciso ter em conta que estar de baixa médica implica estar impedido de exercer qualquer atividade profissional remunerada ou não remunerada. Isto significa que se estiver de baixa médica no seu trabalho, não poderá continuar o seu estágio, mesmo que se sinta capaz. Caso contrário, poderá estar a cometer uma fraude à Segurança Social e a violar o seu contrato ou protocolo de estágio. Além disso, poderá perder o direito ao subsídio por doença e incorrer em sanções disciplinares ou legais.
Portanto, a minha recomendação é que consulte o seu médico e peça-lhe uma avaliação honesta da sua situação clínica e da sua capacidade para realizar o seu estágio. Se o seu médico considerar que pode continuar o seu estágio sem prejudicar a sua recuperação, poderá pedir-lhe um atestado médico que justifique as suas faltas ao trabalho por motivo de doença. Nesse caso, deverá informar a sua entidade empregadora e a Segurança Social da sua situação e apresentar-lhes o atestado médico. Assim, poderá continuar o seu estágio sem perder o direito ao subsídio por doença.
No entanto, se o seu médico considerar que precisa de uma baixa médica por um período prolongado e que não pode realizar o seu estágio durante esse tempo, terá de interromper temporariamente o seu estágio e comunicar essa decisão à entidade promotora do estágio e à instituição de ensino. Nesse caso, deverá apresentar-lhes o CIT e solicitar uma suspensão ou prorrogação do seu estágio, conforme o que estiver previsto no regulamento do seu estágio. Assim, poderá retomar o seu estágio quando estiver recuperado e sem perder o direito ao subsídio por doença.
Desejo-lhe as melhoras e muito sucesso no seu estágio. Até breve!
Em relação à sua questão, a resposta não é simples, pois depende de vários fatores, tais como o tipo de baixa médica, o tipo de estágio, o regulamento da sua instituição de ensino e o acordo com a entidade onde está a estagiar. No entanto, vou tentar dar-lhe algumas informações gerais que podem ser úteis.
Em primeiro lugar, é importante distinguir entre atestado médico e baixa médica. Um atestado médico é um documento que comprova que o trabalhador esteve doente e que justifica as suas faltas ao trabalho por um período limitado de tempo. Uma baixa médica é um documento que atesta que o trabalhador está incapacitado temporariamente para o trabalho por motivos de doença e que lhe dá direito a receber um subsídio por doença da Segurança Social ( www.seg-social.pt/incapacidade-temporaria ).
Desde maio de 2023, os trabalhadores já podem solicitar uma baixa médica de curta duração, que poderá servir como atestado de incapacidade para o trabalho ou para os estudos, por um prazo de até três dias. Para isso, basta preencher uma auto declaração ao abrigo do sistema de honra, sem necessidade de ir ao médico. No entanto, se precisar de uma baixa médica por um período superior a três dias, terá de ir ao Serviço Nacional de Saúde e obter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT).
Em segundo lugar, é preciso saber qual é o tipo de estágio que está a realizar e qual é o seu enquadramento legal. Existem vários tipos de estágios em Portugal, tais como os estágios profissionais, os estágios curriculares, os estágios extracurriculares, os estágios não remunerados, etc. Cada um destes tipos de estágio tem as suas próprias regras e condições, que devem estar definidas num contrato ou num protocolo entre o estagiário, a entidade promotora do estágio e a instituição de ensino (se for o caso).
Em geral, os estagiários têm direito a faltar por motivos de doença, desde que apresentem um atestado médico ou uma baixa médica à entidade promotora do estágio e à instituição de ensino. No entanto, as faltas por doença podem ter implicações na duração do estágio, na avaliação do estagiário e na atribuição de uma bolsa ou subsídio (se houver). Por isso, é importante consultar o regulamento do seu estágio e verificar quais são as normas aplicáveis ao seu caso específico.
Em terceiro lugar, é preciso ter em conta que estar de baixa médica implica estar impedido de exercer qualquer atividade profissional remunerada ou não remunerada. Isto significa que se estiver de baixa médica no seu trabalho, não poderá continuar o seu estágio, mesmo que se sinta capaz. Caso contrário, poderá estar a cometer uma fraude à Segurança Social e a violar o seu contrato ou protocolo de estágio. Além disso, poderá perder o direito ao subsídio por doença e incorrer em sanções disciplinares ou legais.
Portanto, a minha recomendação é que consulte o seu médico e peça-lhe uma avaliação honesta da sua situação clínica e da sua capacidade para realizar o seu estágio. Se o seu médico considerar que pode continuar o seu estágio sem prejudicar a sua recuperação, poderá pedir-lhe um atestado médico que justifique as suas faltas ao trabalho por motivo de doença. Nesse caso, deverá informar a sua entidade empregadora e a Segurança Social da sua situação e apresentar-lhes o atestado médico. Assim, poderá continuar o seu estágio sem perder o direito ao subsídio por doença.
No entanto, se o seu médico considerar que precisa de uma baixa médica por um período prolongado e que não pode realizar o seu estágio durante esse tempo, terá de interromper temporariamente o seu estágio e comunicar essa decisão à entidade promotora do estágio e à instituição de ensino. Nesse caso, deverá apresentar-lhes o CIT e solicitar uma suspensão ou prorrogação do seu estágio, conforme o que estiver previsto no regulamento do seu estágio. Assim, poderá retomar o seu estágio quando estiver recuperado e sem perder o direito ao subsídio por doença.
Desejo-lhe as melhoras e muito sucesso no seu estágio. Até breve!
Respondido por Pedro Ferreira
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