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Boa tarde. Alguém me poderia ajudar com um assunto de baixa por seguro?

Boa tarde. Alguém me poderia ajudar com um assunto de baixa por seguro?foi criado por Fernando Bernardino

15 Ago. 2023 18:23 #23565
Boa tarde.
Estou de baixa por seguro de acidente de trabalho numa empresa. 

Termino hoje contrato de trabalho com a mesma empresa.
Continuo a beneficiar dos apoios da seguradora ( Fidelidade) após o fim do contrato?

Tenho já outra empresa interessada na minha contratação, felizmente.
A segura da empresa não é a mesma.
Posso iniciar novo contrato estando em baixa médica?
Se puder o processo das seguradoras são transmissíveis, ou posso continuar de baixa na mesma seguradora? Entregando a informação da baixa à nova empresa, até poder regressar ao trabalho nessa nova empresa? Não recebendo ordenado, claro, da nova empresa, até que obtenha a  alta que será em breve.

Agradeço ajuda
Fernando JB

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Boa tarde. Alguém me poderia ajudar com um assunto de baixa por seguro?

17 Ago. 2023 10:01 #23574
Em relação à sua situação, não podemos dar-lhe uma resposta definitiva, pois depende de vários fatores, tais como o tipo de contrato que tinha com a sua antiga empresa, o tipo de contrato que vai ter com a nova empresa, a natureza e a gravidade do seu acidente de trabalho, e a duração prevista da sua baixa médica. No entanto, pdemos informá-lo sobre alguns dos aspetos que deve ter em conta, com base nas fontes da Internet.

Segundo o Código do Trabalho ( sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado ou da sua renovação. Neste caso, o trabalhador tem direito a receber uma compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Além disso, o trabalhador tem direito a gozar os dias de férias não gozados ou a receber a correspondente retribuição.

No entanto, se o trabalhador estiver de baixa médica por acidente de trabalho no momento da caducidade do contrato, há algumas questões que se colocam:

•  Quem paga a baixa médica? Segundo o Decreto-Lei n.º 98/2009, que regula o regime jurídico dos acidentes de trabalho, o trabalhador tem direito a receber uma indemnização diária por incapacidade temporária para o trabalho. Esta indemnização é paga pela seguradora responsável pelo seguro de acidentes de trabalho. Portanto, mesmo que o contrato termine, o trabalhador continua a receber a indemnização da seguradora até estar curado ou até a incapacidade passar a ser considerada permanente.

•  Quem paga as contribuições para a Segurança Social? Segundo o Decreto-Lei n.º 98/2009, as contribuições para a Segurança Social são da responsabilidade da entidade empregadora durante os primeiros 12 meses de incapacidade temporária para o trabalho. Após esse período, as contribuições são da responsabilidade da seguradora. Portanto, se o contrato terminar antes dos 12 meses, a entidade empregadora continua a pagar as contribuições até completar esse prazo.

•  O trabalhador pode iniciar um novo contrato estando de baixa médica? Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador pode celebrar um novo contrato com outra entidade empregadora durante o período de baixa médica, desde que não haja incompatibilidade entre as atividades exercidas e a situação de incapacidade. No entanto, se o trabalhador iniciar um novo contrato estando de baixa médica por acidente de trabalho, há algumas implicações que deve ter em conta:

•  O trabalhador deve comunicar à seguradora e à antiga entidade empregadora que iniciou um novo contrato e qual é a retribuição que vai receber.

•  O trabalhador pode perder o direito à indemnização diária por incapacidade temporária para o trabalho se a retribuição do novo contrato for igual ou superior à retribuição do antigo contrato.

•  O trabalhador pode ter de devolver à seguradora parte da indemnização já recebida se esta tiver sido calculada com base numa retribuição superior à do novo contrato.

•  O trabalhador pode ter de pagar à seguradora parte das despesas médicas e medicamentosas se estas tiverem sido calculadas com base numa retribuição superior à do novo contrato.

Estas implicações podem variar consoante o tipo e a duração do novo contrato, pelo que recomendo que consulte as condições específicas do seu seguro de acidentes de trabalho e que esclareça todas as dúvidas com a seguradora e com as entidades empregadoras envolvidas.
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