(António) - Boas,
Na semana passada fui prestar testemunho ao tribunal. No final, pedi ao auxiliar a devida justificação para apresentar no trabalho. A audiência começou, conforme marcada, as 14h e terminou as 15:30. A justificação assim o indicava.
O meu horário laboral é das 8:30 as 17:30.
Neste dia não me apresentei ao trabalho para completar o restante período debido a distancia, tempo e dinheiro que iria perder se voltasse ao trabalho.
A empresa considerou que 30 minutos seriam suficientes para voltar ao trabalho e considerou 1h 30 minutos, das 16:00 as 17:30, como justificado mas não remunerado.
Isto é possível? Se não, qual o artigo do código de trabalho que justifique?