Segundo o
artigo 249.º do Código do Trabalho
, as faltas por cumprimento de obrigação legal são consideradas justificadas, desde que o trabalhador comunique a sua ausência ao empregador logo que possível e apresente um comprovativo da mesma. No entanto, o Código do Trabalho não especifica qual é o tempo razoável para o trabalhador regressar ao trabalho após o cumprimento da obrigação legal, nem se a falta justificada implica ou não a perda de retribuição. Esses aspetos podem depender do contrato de trabalho ou do regulamento interno da empresa. Assim, sugiro que consulte esses documentos para verificar se há alguma norma aplicável ao seu caso. Se não houver, pode tentar negociar com o seu empregador uma solução que seja justa e razoável para ambas as partes. Esperamos ter ajudado.