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Despedimento por parte do trabalhador estando de baixa
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Boa tarde.
preciso de esclarecimento porque no act disseram-me uma coisa diferente da linha de apoio da segurança social.
Estou a passar por uma situação difícil no meu emprego atual onde trabalho faz 10 anos. Além de irregularidades tais como não me declararem o meu ordenado por inteiro, passarem de empresa para empresa e eu não estar efetiva, chantagem e falta de acesso às condições básicas de trabalho, não podendo ir ao WC nem ter a minha hora de almoço seguida sem ter que atender telefone e porta... Entre várias situações... Acabei por ficar doente. Tive uma crise de ansiedade que me levou às urgências, estou medicada e de baixa desde ontem.
Não tenho força de abrir uma queixa de assédio, que seria a única forma de ter direito ao fundo e desemprego.
No entanto e consciente disso , sabendo que a minha saúde está em primeiro lugar, pretendo despedir-me da empresa contando com a baixa como tempo de pré aviso.
A minha questão é a seguinte. Se depois de já estar despedida, continuar com as renovações da baixa, terei direito ao pagamento da baixa? Ou apartir do momento que passem os trinta dias e deixe de estar empregada deixarei de receber a remuneração baixa médica?
Desde já agradeço a quem me pode esclarecer. Votos de muita saúde
preciso de esclarecimento porque no act disseram-me uma coisa diferente da linha de apoio da segurança social.
Estou a passar por uma situação difícil no meu emprego atual onde trabalho faz 10 anos. Além de irregularidades tais como não me declararem o meu ordenado por inteiro, passarem de empresa para empresa e eu não estar efetiva, chantagem e falta de acesso às condições básicas de trabalho, não podendo ir ao WC nem ter a minha hora de almoço seguida sem ter que atender telefone e porta... Entre várias situações... Acabei por ficar doente. Tive uma crise de ansiedade que me levou às urgências, estou medicada e de baixa desde ontem.
Não tenho força de abrir uma queixa de assédio, que seria a única forma de ter direito ao fundo e desemprego.
No entanto e consciente disso , sabendo que a minha saúde está em primeiro lugar, pretendo despedir-me da empresa contando com a baixa como tempo de pré aviso.
A minha questão é a seguinte. Se depois de já estar despedida, continuar com as renovações da baixa, terei direito ao pagamento da baixa? Ou apartir do momento que passem os trinta dias e deixe de estar empregada deixarei de receber a remuneração baixa médica?
Desde já agradeço a quem me pode esclarecer. Votos de muita saúde
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Respondido por Afsmf no tópico Despedimento por parte do trabalhador estando de baixa
07 Set. 2022 14:19 #22861
Boa tarde. preciso de esclarecimento porque no act disseram-me uma coisa diferente da linha de apoio da segurança social. Estou a passar por uma situação difícil no meu emprego atual onde trabalho faz 10 anos. Além de irregularidades tais como não me declararem o meu ordenado por inteiro, passarem de empresa para empresa e eu não estar efetiva, chantagem e falta de acesso às condições básicas de trabalho, não podendo ir ao WC nem ter a minha hora de almoço seguida sem ter que atender telefone e porta... Entre várias situações... Acabei por ficar doente. Tive uma crise de ansiedade que me levou às urgências, estou medicada e de baixa desde ontem. Não tenho força de abrir uma queixa de assédio, que seria a única forma de ter direito ao fundo e desemprego. No entanto e consciente disso , sabendo que a minha saúde está em primeiro lugar, pretendo despedir-me da empresa contando com a baixa como tempo de pré aviso. A minha questão é a seguinte. Se depois de já estar despedida, continuar com as renovações da baixa, terei direito ao pagamento da baixa? Ou apartir do momento que passem os trinta dias e deixe de estar empregada deixarei de receber a remuneração baixa médica? Desde já agradeço a quem me pode esclarecer. Votos de muita saúde
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