As baixas para assistência à família têm uma duração máxima anual de 15 dias. Se isso não for suficiente poderá solicitar ao empregador, a título extraordinário, uma espécie de licença sem vencimento, a fim de suspender o seu contrato e remuneração, de forma a poder ausentar-se por um tempo determinado sem correr o risco de perder o emprego. Antes de o fazer, sugerimos que contacte o o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) e lhes explique a sua situação, assim como o tipo de vínculo laboral que tem, para que lhe possam dizer quais as alternativas que tem e o que pode fazer para não correr o risco de ser despedida. Salientamos que, neste processo, terá sempre que ter o acordo do empregador. Confirme isto também com o MTSS.