Contacto-vos na esperança que ne possam esclarecer.
Transitei do ano de 2019 para 2020 de baixa de gravidez de risco. A minha filha nasceu no dia 7 de Janeiro. Estive de licenca de maternidade ate dia 5 de Maio, e de 5 de Maio a 28 de Maio gozei as ferias referentes ao ano de 2019 que tinham ficado por tirar. Comecei entao a trabalhar dia 28 de Maio. Hoje a entidade patronal informou-me que so tenho direito a receber o subsidio de ferias referente a 2020 após trabalhar 6meses e que nao tinha direito aos 22 dias de ferias por ter transitado de ano em baixa de maternidade... Logo só tenho direito a12 dias de férias...Gostaria que vocês me esclareçan se e mesmo assim. Obrigada pela atenção...
Ultima edição : 21 Jul. 2020 20:36 por Adrianandrade.