Os dias de folga a seguir ao término da baixa ficam "perdidos", ou seja, não são remarcáveis. A legislação diz que o trabalhador que tenha uma baixa prolongada (30 ou mais dias) deve trabalhar 5 ou 6 dias consecutivos após o término da baixa, consoante tenha 2 ou 1 dia de descanso semanal, respetivamente. Se tiver 1 dia de descanso semanal, deve trabalhar 6 dias consecutivos antes de voltar a ter direito a folga, Se tiver 2 dias de descanso semanal, então deve trabalhar 5 dias consecutivos até poder voltar a folgar.