Como poderá ler no 2º separador da página da Segurança Social sobre subsídio de doença (em
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
), uma das condições de atribuição é "Ter 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da doença, considerando-se, se necessário, o mês em que ocorre a doença, se neste tiver havido registo de remunerações (prazo de garantia)".
A inscrição no centro de emprego estará apenas relacionada com a atribuição de subsídio de desemprego, não tendo nada a ver com a atribuição/manutenção do subsídio de doença, mas convém verificar. Sugerimos-lhe que telefone para o Centro de Emprego da sua área de residência para confirmar... não vá fisicamente a não ser que a sua baixa lhe permita sair em determinados horários e para fazer mais do que exames ou consultas (veja qual a sua "autorização" no papel da baixa).
Relativamente ao pedido de subsídio de desemprego, não deixe passar o prazo legal, 90 dias seguidos a partir da data do desemprego. Damos-lhe a mesma sugestão relativamente a apresentar-se presencialmente na Seg. Social para requerer este subsídio... veja a sua "autorização" no papel da baixa. No caso de apenas estar autorizada a sair para exames e consultas, em determinados horários, não arrisque! Peça a uma pessoa de sua inteira confiança que vá à Seg. Social fazer o requerimento em seu nome, bastando apresentar a sua baixa.