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Responder: Folga após baixa

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Histórico do tópico: Folga após baixa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jan. 2020 15:49

Na SECÇÃO III do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o artigo 296 esclarece sobre os fatores que determinam a suspensão do contrato de trabalho - que é o que acontece quando "entra em vigor" uma baixa médica - por motivos respeitantes ao trabalhador. O artigo 297, respeitante ao "Regresso do trabalhador", diz que "No dia imediato à cessação do impedimento, o trabalhador deve apresentar-se ao empregador para retomar a actividade.".

  • msribeiro
  • Avatar de msribeiro
13 Nov. 2019 14:47

Boa tarde,
Trabalho numa empresa que está aberta todos os dias. Trabalho por turnos e tenho folgas rotativas. Estive 5 dias de baixa por assistência à família e a minha folga seria no dia logo a seguir à baixa. No departamento de RH disseram me que não poderia ter gozado a folga porque teria que me ter apresentado no dia seguinte ao fim da baixa, mas não encontro no código do trabalho essa informação. Podem ajudar-me a localizar o artigo em que diz que perco o direito à folga após a baixa?
Obrigada

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