Sim, no caso dos seus dias de descanso semanal serem o sábado e domingo, tendo alta na 6ª feira, terá de se apresentar ao trabalho na 2ª feira,
Sim, poderá continuar de baixa até ao seu término mesmo não recebendo da Segurança Social, devendo, no entanto, confirmar esta situação junto dos médicos da junta.
Se retomar o trabalho e, depois, quiser retomar a baixa, deverá esperar 12 dias. No site da Segurança Social (em
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
), no separador "O que é e quais as condições para ter direito" diz (resumidamente) que, nas situações de doença que ocorra nos 60 dias a seguir à data da cessação de doença anterior, o trabalhador deve ter 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (com registo de remunerações ou com registo de remunerações por equivalência, caso das baixas), Esta condição não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos.