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falecimiento familiar en día de ferias
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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(Paulo) - Olá, minha situação é a seguinte: Eu sou um trabalhador da Espanha, em Lisboa, verifica-se que eu acredito que minha empresa está tirando um dia a que tenho direito.
Eu tinha tomado um dia de férias em que coincidentemente minha avó (parente direto) morreu eu levei para o departamento de recursos humanos, a certidão de óbito e os serviços funerários.
A empresa diz que não retorna meu dia de feriado. É possível? Eu li artigos de CT 250 e 244 e parece que tenho direito.
Eu ficaria muito grato se você respondeu a esta pergunta.
Eu tinha tomado um dia de férias em que coincidentemente minha avó (parente direto) morreu eu levei para o departamento de recursos humanos, a certidão de óbito e os serviços funerários.
A empresa diz que não retorna meu dia de feriado. É possível? Eu li artigos de CT 250 e 244 e parece que tenho direito.
Eu ficaria muito grato se você respondeu a esta pergunta.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico falecimiento familiar en día de ferias
30 Jul. 2019 16:40 #21310
O artigo 251 diz que o trabalhador pode faltar justificadamente até 2 dias consecutivos por falecimento de parente na linha reta, o que inclui avós.
O artigo 244 diz que "O gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.".
Sim, pelo que nos diz, teria direito a uma de duas coisas:
1 - gozar os seus dias de férias noutra altura
2 - receber a remuneração correspondente aos dias de férias não gozados
O artigo 244 diz que "O gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.".
Sim, pelo que nos diz, teria direito a uma de duas coisas:
1 - gozar os seus dias de férias noutra altura
2 - receber a remuneração correspondente aos dias de férias não gozados
Respondido por Beatriz Madeira
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