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falecimiento familiar en día de ferias

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    falecimiento familiar en día de ferias

    24 Jul. 2019 13:05
    #21279
    (Paulo) - Olá, minha situação é a seguinte: Eu sou um trabalhador da Espanha, em Lisboa, verifica-se que eu acredito que minha empresa está tirando um dia a que tenho direito.

    Eu tinha tomado um dia de férias em que coincidentemente minha avó (parente direto) morreu eu levei para o departamento de recursos humanos, a certidão de óbito e os serviços funerários.

    A empresa diz que não retorna meu dia de feriado. É possível? Eu li artigos de CT 250 e 244 e parece que tenho direito.

    Eu ficaria muito grato se você respondeu a esta pergunta.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: falecimiento familiar en día de ferias

    30 Jul. 2019 16:40
    #21310
    O artigo 251 diz que o trabalhador pode faltar justificadamente até 2 dias consecutivos por falecimento de parente na linha reta, o que inclui avós.

    O artigo 244 diz que "O gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.".

    Sim, pelo que nos diz, teria direito a uma de duas coisas:
    1 - gozar os seus dias de férias noutra altura
    2 - receber a remuneração correspondente aos dias de férias não gozados

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