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Responder: Baixa assistência a família
Histórico do tópico: Baixa assistência a família
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- Beatriz Madeira
O nr. 1 do artigo 252 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), diz que "O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.o grau da linha colateral.".
O nr. 2 do mesmo artigo diz que "Ao período de ausência previsto no número anterior acrescem 15 dias por ano, no caso de prestação de assistência inadiável e imprescindível a pessoa com deficiência ou doença crónica, que seja cônjuge ou viva em união de facto com o trabalhador.". A doença oncológica é considerada doença crónica, pelo que, em princípio, deverá ter direito a 15 + 15 dias. Verifique, no entanto, junto dos serviços administrativos do hospital ou do médico de família ou do médico assistente no hospital.
Para colocar baixa para assistência a família deve dirigir-se ao médico de família ou ao médico assistente no hospital em que a sua mulher está a fazer a quimioterapia. Pelo que sabemos, terá de pedir a baixa de cada vez que houver um ciclo de quimioterapia, de forma a justificar em tempo legal as suas faltas.
Deixamos-lhe um sincero voto de recuperação.
- trivial
Alguma opinião ???
- trivial
Olá
minha mulher tem cancro da mama e está a fazer seções de quimioterapia.
Do 4º ao 5º dia após cada seção fica muito em baixo e não consegue fazer nada, mesmo nada.
Nesses dias tenho ficado com ela para prestar auxílio, até para ir ao wc, pois fica muito fragilizada.
Gostaria de saber como faço para colocar baixa para assistência a família, ou seja, a quem devo me dirigir e o que devo trazer.
Como são cerca de 2 a 3 dias de cada vez, queria saber se tenho de ir ao médico todas as vezes ou se basta apenas um documento e vou colocando os dias conforme a necessidade.
Já agora, como doente oncológica posso tirar 15 ou 15 + 15 dias?
No meu trabalho dizem que não sabem os dias que posso tirar, nem como devo fazer pois nunca tiveram um caso assim.
Obrigado pela ajuda.