Responder: Licenca Casamento

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Histórico do tópico: Licenca Casamento

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O Código do Trabalho indica apenas que tem direito a 15 dias seguidos pela altura do casamento (cf. Artigo 249.º - Tipos de falta ): pode contá-los a partir de dia 27 de Junho (2ª-feira)

Boa tarde. Sou funcionário público, e caso a dia 23 de Junho que é feriado nacional e 24 de junho feriado local do sitio onde trabalho. Gostava de saber a partir de quando começam a contar a licença, não trabalhando eu ao fim de semana, e não querendo colocar a licença antes do casamento

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