Uma das condições de atribuição da baixa remunerada é ter 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da doença, considerando-se, se necessário, o mês em que ocorre a doença, se neste tiver havido registo de remunerações. No entanto, as prestações de apoio social são consideradas como substitutas das remunerações, sendo que isto poderá significar que, em princípio, não precisará de "prazo de garantia" (os 6 meses) para pedir novamente a baixa ao médico de família, se for o caso. Por segurança, sugerimos-lhe que coloque a questão ao serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL, pelo número 300 502 502 (dias úteis das 09h00 às 17h00), com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
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