Relativamente às férias de 2017, tem direito ao proporcional relativo ao tempo trabalhado nesse ano, 2 dias por cada mês completo trabalhado. Se trabalhou "pouco mais de um mês", ainda assim teria direito a, pelo menos, 2 dias de férias relativos ao trabalho no mês de Janeiro e o respetivo subsídio.
Relativamente às férias de 2018, como bem diz, tinha, efetivamente, "direito a 2 dias de ferias por cada mês (completo) trabalhado".
As férias e os respetivos subsídios são pagos pelo empregador.
As "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal devem ser solicitadas à Segurança Social, no prazo descrito em
seg-social.pt/subsidio-de-doenca
(último separador horizontal).