Responder: Baixa médica prolongada

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Histórico do tópico: Baixa médica prolongada

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Fev. 2019 11:09

Relativamente às férias de 2017, tem direito ao proporcional relativo ao tempo trabalhado nesse ano, 2 dias por cada mês completo trabalhado. Se trabalhou "pouco mais de um mês", ainda assim teria direito a, pelo menos, 2 dias de férias relativos ao trabalho no mês de Janeiro e o respetivo subsídio.

Relativamente às férias de 2018, como bem diz, tinha, efetivamente, "direito a 2 dias de ferias por cada mês (completo) trabalhado".

As férias e os respetivos subsídios são pagos pelo empregador.

As "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal devem ser solicitadas à Segurança Social, no prazo descrito em seg-social.pt/subsidio-de-doenca (último separador horizontal).

  • Carcar
  • Avatar de Carcar
16 Jan. 2019 08:30

Olá, gostava que me ajudasse na minha duvida
Entrei de baixa em fevereiro de 2017 até junho de 2018.
Em 2017 não tive ferias, trabalhando apenas pouco mais de um mes.
Em 2018 regressei em junho de 2018 tendo direito a 2 dias de ferias por cada mes trabalhado.
A minha duvida é, quantos dias tenho direito de ferias de 2017 e quem tem que pagar os subsidios?

Obrigada

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