A entidade patronal pode "descontar as idas as consultas para acompanhar a (sua) filha", sim, dado que se tratam de faltas. Mesmo quando justificadas, as faltas dadas para assistência à família podem ser descontadas do ordenado.
Nota: dado que este fórum é de acesso público, e para sua proteção, não coloque este tipo de dados pessoais (recibos de remuneração) neste fórum (ou noutros...) pois ficam vulneráveis.
Ultima edição : 11 Jan. 2019 17:24 por Beatriz Madeira.