Cremos que seja de consultar a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças - contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para saber exatamente ao que tem direito como cônjuge da pessoa com incapacidade e o que deverá fazer para ver assegurados os seus direitos.
Luís Vieira30 Nov. 2018 17:43
Agradeço que me informem / retirem a seguinte dúvida:
Sou único titular, a minha esposa não trabalha e tem 74% de incapacidade multiusos.
Beneficio de descontos do IRS no meu vencimento, se entregar nos meus serviços cópias do atestado multiusos e do comprovativo de entrega nas Finanças? Beneficio também do irs se mencionar a incapacidade da minha esposa, como segunda titular, no preenchimento anual do modelo próprio do irs?