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Responder: BAIXA/SEGURO
Histórico do tópico: BAIXA/SEGURO
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- Beatriz Madeira
As baixas por motivos psicológicos devidamente comprovadas são remuneradas parcialmente, sobre o valor do salário base do trabalhador. Veja a informação no separador "Qual a duração e o valor a receber" da página www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca (site da Seg. Social).
- Pedro Ferreira
(PATRICIA) - Bom dia,
Estou numa empresa desde 2006 (efectiva), de há cinco anos para cá tomo antidepressivos e calmantes para conseguir vir trabalhar e aturar as faltas de educação, pressão psicológica etc., do meu patrão, a minha pergunta é se para questões de doença psicológica o seguro de trabalho está abrangido ou se a baixa é paga a 100%. muito obrigada pela atenção.