Só terá sido efetivamente "despedida" se o empregador lhe entregou a carta de rescisão contratual ou se efetuou o cancelamento do seu registo na Seg. Social. Se não houve qualquer comunicação escrita no sentido de lhe comunicar a caducidade ou rescisão de contrato, não poderá considerar-se "despedida", tendo direito a receber as baixas.
Se quem lhe comunicou que teria de devolver as prestações por doença foi a Seg. Social, é porque o empregador fez tudo ao contrário, cancelando o seu registo na Seg. Social antes de comunicar o despedimento... Este procedimento não é legal, primeiro comunica-se a rescisão ao trabalhador, depois cancela-se o registo na Seg. Social e depois, ainda, entrega-se o formulário da Seg. Social ao trabalhador para que este possa requerer as prestações de desemprego (caso seja elegível).
Se quem lhe comunicou que teria de devolver as prestações por doença foi o empregador, então deverá ir buscar o formulário da Seg. Social ("o papel para o desemprego") para poder entregá-lo nos 90 dias seguintes à data do desemprego (caso seja elegível).