Pela informação de que dispomos, quando há uma suspensão da "baixa" e o trabalhador é considerado apto para o trabalho, este deve retomar a sua actividade "de imediato", ou seja, no dia (útil ou não, consoante o tipo de organização do trabalho, o horário ou os dias de descanso semanal) a seguir ao do parecer da comissão de verificação da subsistência da doença, sob pena de ter faltas injustificadas.