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Responder: Baixa médica tenho direito ao subsídio?
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Histórico do tópico: Baixa médica tenho direito ao subsídio?
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- Beatriz Madeira
02 Ago. 2018 16:41
O pagamento de subsídio de férias deve ser feito pelo empregador quando o trabalhador goza as férias. No caso destas não serem gozadas até 30 Abril 2019, por impedimento justificado e aceite pelo empregador, este deve pagar as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
- RicardoC
02 Ago. 2018 11:22
Bom dia, a minha dúvida é que estou de baixa desde 15 de junho 2018 e pretendia saber se a minha entidade patronal me têm de pagar o subsídio de férias. Neste caso ainda vou continuar de baixa.
Obrigado
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