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Responder: Gravidez de risco e subsídios
Histórico do tópico: Gravidez de risco e subsídios
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- Beatriz Madeira
Deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito em www4.seg-social.pt/subsidio-parental (último separador horizontal). Quanto ao subsídio de férias, deverá ser o empregador a pagar-lhe quando as gozar. A legislação que sustenta o pagamento das férias é a que regula todas as férias dos trabalhadores. Poderá ler sobre direitos na parentalidade (artigos 35 a 65) e férias (artigos 237 a 247) no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
- DiMagal
Boa tarde, sou trabalhadora efectiva, encontrei-me de baixa por gravidez de risco de meados de Outubro de 2017 até 24 de Junho de 2018, data em que nasceu a minha filha, neste momento estou a usufruir da licença de maternidade por 5 meses e irei usufruir dos 22 dias de ferias apos terminar a licença, gostaria de saber se é obrigação da entidade patronal pagar os subsídios de ferias e Natal ou se tenho que requerer os mesmos à segurança social? Caso seja a entidade patronal a pagar, quando o deverá fazer e qual a legislação que o refira! Obrigado