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trabalho temporario vs baixa
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Boa tarde, eu tenho uma dúvida.. Eu trabalhava numa empresa por turnos, mas através de uma empresa de trabalho temporário. Fiquei grávida, e acabei por meter baixa quando estava de 12 semanas, porque o trabalho era muito pesado. A minha dúvida é se enquanto tiver de baixa me podem despedir.. Já agora, a minha baixa acaba a 8 de Março, mas o médico só me podia atender dia 11, para renovar baixa... nesse intervalo de tempo tenho de ir trabalhar, ou tenho alguns dias para entregar a nova baixa? desde já um grande obrigada!! cumprimentos!!
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Patrícia,
A trabalhadora grávida está protegida no desemprego (não pode ser despedida) se tiver uma situação contratual sem termo. Se tiver um contrato a termo, o empregador poderá comunicar a não intenção de renovação de contrato por caducidade do mesmo. Ou seja, se o contrato terminar em determinada data (durante a baixa do trabalhador), o empregador pode não renovar o contrato visto o trabalhador estar de baixa, independentemente da origem da baixa (pode ser uma gravidez).
Não terá que ir trabalhar no "intervalo" de dias em que "não tem baixa", se se confirmar que vai continuar de baixa. Neste caso, deve enviar tão rápido quanto possível para o empregador, assim como para a Segurança Social, o comprovativo do "prolongamento" da baixa. Atenção que o prolongamento deve ter início no dia imediatamente a seguir ao do término da baixa anterior, para não ter problemas. Caso isto não aconteça, poderá vir a ser acusada de faltas injustificadas.
A trabalhadora grávida está protegida no desemprego (não pode ser despedida) se tiver uma situação contratual sem termo. Se tiver um contrato a termo, o empregador poderá comunicar a não intenção de renovação de contrato por caducidade do mesmo. Ou seja, se o contrato terminar em determinada data (durante a baixa do trabalhador), o empregador pode não renovar o contrato visto o trabalhador estar de baixa, independentemente da origem da baixa (pode ser uma gravidez).
Não terá que ir trabalhar no "intervalo" de dias em que "não tem baixa", se se confirmar que vai continuar de baixa. Neste caso, deve enviar tão rápido quanto possível para o empregador, assim como para a Segurança Social, o comprovativo do "prolongamento" da baixa. Atenção que o prolongamento deve ter início no dia imediatamente a seguir ao do término da baixa anterior, para não ter problemas. Caso isto não aconteça, poderá vir a ser acusada de faltas injustificadas.
Respondido por Beatriz Madeira
- Bluita
- Desligado
- Obrigado recebido 0
bem, cá voltei eu..
Acabaram-me de ligar, da empresa de trabalho temporário, a dizer que a firma para a qual eu trabalhava através deles, me dispensou... que a partir de dia 7 de Abril, dia em que acabará a minha baixa, estou dispensada... Eles podem fazer isso? disseram que houve baixa no trabalho e como o meu contrato indicava, eu supostamente, só era necessária para aquele numero de encomendas, as quais, supostamente, já acabaram. mas no fim da conversa ainda teve a lata de dizer que se não fosse o facto de eu estar grávida e de baixa, ainda devia de andar lá mais uns meses... Mas que fiz a minha escolha... caso a baixa fosse renovada depois de dia 7, eles podem mandar-me assim embora?
Acabaram-me de ligar, da empresa de trabalho temporário, a dizer que a firma para a qual eu trabalhava através deles, me dispensou... que a partir de dia 7 de Abril, dia em que acabará a minha baixa, estou dispensada... Eles podem fazer isso? disseram que houve baixa no trabalho e como o meu contrato indicava, eu supostamente, só era necessária para aquele numero de encomendas, as quais, supostamente, já acabaram. mas no fim da conversa ainda teve a lata de dizer que se não fosse o facto de eu estar grávida e de baixa, ainda devia de andar lá mais uns meses... Mas que fiz a minha escolha... caso a baixa fosse renovada depois de dia 7, eles podem mandar-me assim embora?
Respondido por Bluita
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalho temporario vs baixa
07 Jun. 2011 12:24 - 04 Nov. 2023 12:22 #2377
Como já sabe, a trabalhadora, mesmo grávida, se tem um contrato a termo, pode ser dispensada no final do termo do contrato, com o aviso prévio de não renovação do empregador 15 dias antes do prazo do contrato terminar.
O empregador não pode "dispensá-la" a meio do contrato, sobretudo se está grávida, a não ser que cumpra os procedimentos legais associados ou alguma cláusula contratual específica. A nossa sugestão é que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber o que pode/deve fazer face à situação.
O empregador não pode "dispensá-la" a meio do contrato, sobretudo se está grávida, a não ser que cumpra os procedimentos legais associados ou alguma cláusula contratual específica. A nossa sugestão é que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber o que pode/deve fazer face à situação.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:22 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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