Como já sabe, a trabalhadora, mesmo grávida, se tem um contrato a termo, pode ser dispensada no final do termo do contrato, com o aviso prévio de não renovação do empregador 15 dias antes do prazo do contrato terminar.
O empregador não pode "dispensá-la" a meio do contrato, sobretudo se está grávida, a não ser que cumpra os procedimentos legais associados ou alguma cláusula contratual específica. A nossa sugestão é que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber o que pode/deve fazer face à situação.