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Faltas por motivo de falecimento

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anacarmo Desligado
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    Faltas por motivo de falecimento

    01 Abr. 2018 17:12
    #19015
    Boa tarde. A minha sogra faleceu sexta feira dia 30 de março. O funeral foi sábado.
    A partir de quando começa a contar os 5 dias a que tenho direito. Sendo que deveria começar a trabalhar segunda feira.
    Obrigada desde já pela resposta.

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    Re: Faltas por motivo de falecimento

    03 Abr. 2018 14:47 - 28 Mar. 2026 18:48
    #19025
    São 5 dias consecutivos a partir do dia do óbito.

    Poderá ver a legislação relativa a esta matéria em Artigo 251.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
    Ultima edição : 28 Mar. 2026 18:48 por Pedro Ferreira.

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