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Faltas por motivo de falecimento
- anacarmo
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde. A minha sogra faleceu sexta feira dia 30 de março. O funeral foi sábado.
A partir de quando começa a contar os 5 dias a que tenho direito. Sendo que deveria começar a trabalhar segunda feira.
Obrigada desde já pela resposta.
A partir de quando começa a contar os 5 dias a que tenho direito. Sendo que deveria começar a trabalhar segunda feira.
Obrigada desde já pela resposta.
Respondido por anacarmo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
São 5 dias consecutivos a partir do dia do óbito.
Poderá ver a legislação relativa a esta matéria em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1340-codigo...parente-ou-afim.html
Poderá ver a legislação relativa a esta matéria em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1340-codigo...parente-ou-afim.html
Respondido por Beatriz Madeira
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