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Responder: férias relativas a uma baixa prolongada

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Histórico do tópico: férias relativas a uma baixa prolongada

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Abr. 2018 16:16

Tem direito às seguintes férias:

2017 (trabalhou até 22/06): 5 meses completos = 10 dias de férias + 22 dias de Junho = 1,5 dias de férias.

2018 (vai trabalhar deste Abril): se trabalhar Abril completo, então tem direito a 9 meses de trabalho = 18 dias de férias; se não trabalhar Abril completo, deverá contar apenas 8 meses completos = 16 dias de férias.

Deverá gozar os 8 dias de férias em falta, e receber o respetivo/proporcional subsídio, até 30 Abril. Se não o fizer, o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio. As férias de 2018 devem ser gozadas até 30 Abril 2019.

No ano em que retoma o trabalho, tem 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, como se fosse um "o ano da contratação" mais o respetivo/proporcional subsídio. Neste ano não tem direito aos proporcionais em caso de mês incompleto.

Ver informação sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • CARLOS MANUEL DA SILVA
  • Avatar de CARLOS MANUEL DA SILVA
08 Mar. 2018 16:44

Então boa tarde estou de baixa médica desde 22/06/2017 e em principio vou retomar o serviço em Abril de 2018.
Ainda me faltam gozar 8 dias de férias relativas ao ano de 2017.
Gostaria de saber a quantos dias de férias tenho direito este ano de 2018.
visto eu ter trabalhado mais de 6 meses no ano de 2017.
Será que me podem esclarecer?
obrigado!.

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