Caro Paulo,
Pela informação de que dispomos, tem direito a usufruir dos dias de apoio imprescindível e inadiável à família, não sendo, de forma alguma, "obrigado" a usar dias de férias para prestar esse apoio.
Pode estar a acontecer que, como vai terminar o seu contrato e não gozou as férias a que tinha direito, o empregador que tem que lhas pagar quando terminar o contrato, o esteja a "obrigar" a gozar férias para "reduzir" o valor que tem que lhe pagar (dias de férias não gozados + respectivo subsídio).
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 22 Fev. 2011 17:07 por Beatriz Madeira.