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dias de apoio familia ou ferias !!??
- paulora5
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Ola, minha mulher ficou doente no dia 28 de janeiro, eu requeri apoio a familia por ela dizendo apoio inadiavel e imprescindiveis 12 dias de baixa que so terminou dia 09 de fevereiro,eu tenho 33 dias de ferias de anos anteriores por gozar, eles nao estao no planeamento de ferias pois dia 29 Março termina o meu contrato pelo exército, e vou para vida civil , mas no entretanto a entidade patronal guardou o atestado medico de apoio a familia e so me permitiu tirar os 33 dias de ferias deste modo: Inicio 31 Janeiro com Apresentação 09 de Março trabalho 8 dias úteis e Inicío a 21 Março Com Apresentação a 28 de Março restando so 2 dias para o Expolio militar .
Gostava de saber, nao tenho mesmo esse direito de gozar esses 12 dias de apoio a familia sou obrigado a colocar as ferias???
Gostava de saber, nao tenho mesmo esse direito de gozar esses 12 dias de apoio a familia sou obrigado a colocar as ferias???
Respondido por paulora5
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico dias de apoio familia ou ferias !!??
22 Fev. 2011 17:06 - 22 Fev. 2011 17:07 #1877
Caro Paulo,
Pela informação de que dispomos, tem direito a usufruir dos dias de apoio imprescindível e inadiável à família, não sendo, de forma alguma, "obrigado" a usar dias de férias para prestar esse apoio.
Pode estar a acontecer que, como vai terminar o seu contrato e não gozou as férias a que tinha direito, o empregador que tem que lhas pagar quando terminar o contrato, o esteja a "obrigar" a gozar férias para "reduzir" o valor que tem que lhe pagar (dias de férias não gozados + respectivo subsídio).
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Pela informação de que dispomos, tem direito a usufruir dos dias de apoio imprescindível e inadiável à família, não sendo, de forma alguma, "obrigado" a usar dias de férias para prestar esse apoio.
Pode estar a acontecer que, como vai terminar o seu contrato e não gozou as férias a que tinha direito, o empregador que tem que lhas pagar quando terminar o contrato, o esteja a "obrigar" a gozar férias para "reduzir" o valor que tem que lhe pagar (dias de férias não gozados + respectivo subsídio).
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 22 Fev. 2011 17:07 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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