Responder: Subsídio de ferias

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Histórico do tópico: Subsídio de ferias

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O empregador paga as férias não gozadas e o respetivo subsídio relativos ao período do ano que trabalhou. Deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).

Marlene Soares escreveu:
Marlene Soares escreveu: estou aqui com 1dufida eu tive de baixa o mês de abril até fins de maio gravidez de risco minha bebê nasceu 27 de maio estou de licença maternal tenho direito a receber o subsídio de férias?quem tem que me pagar o subsidio o patrão ou a segurança social?

Marlene Soares escreveu: Boa noite estou aqui com 1dufida eu tive de baixa o mês de abril até fins de maio gravidez de risco minha bebê nasceu 27 de maio estou de licença maternal tenho direito a receber o subsídio de férias?quem tem que me pagar o subsidio o patrão ou a segurança social?

Boa noite estou aqui com 1dufida eu tive de baixa o mês de abril até fins de maio gravidez de risco minha bebê nasceu 27 de maio estou de licença maternal tenho direito a receber o subsídio de férias?quem tem que me pagar o subsidio o patrão ou a segurança social?

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