Skip to main content
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Dias por falecimento de familiares

Dias por falecimento de familiaresfoi criado por Pedro Ferreira

07 Fev. 2011 17:01 #1747
Boa tarde, Por falecimento de um familiar temos direito a faltar 2 o 5 dias consecutivos. -Tenho que "gozar" estes dias a partir da data do falecimento? -O dia do falecimento conta nestes dias? -Posso "gozar" estes dias na altura do funeral, se este se realizar no estrangeiro? Agradeço já a vossa atenção.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dias por falecimento de familiares

09 Fev. 2011 14:51 #1775
Cara Maria,

Por norma, contam-se os 2 ou 5 dias a partir do momento em que o trabalhador falta pelo motivo em causa. Se o trabalhador faltar no dia do falecimento, esse dia conta como falta, se apenas faltar no dia seguinte, apenas contará a partir do dia seguinte.

Quanto à deslocação ao estrangeiro, assumindo que não "goza" nenhum dia em Portugal, poderá faltar para assistir ao funeral no estrangeiro, desde que avise o empregador que vai faltar, com um mínimo de 5 dias face à data do motivo da falta, e que apresente o motivo que dá origem à falta. Esta comunicação deverá ser feita verbalmente e por escrito. Deve entregar a justificação (normalmente passada pela empresa que faz o serviço fúnebre) assim que regresse.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Tempo para criar a página: 0.291 segundos