Cara Maria,
Por norma, contam-se os 2 ou 5 dias a partir do momento em que o trabalhador falta pelo motivo em causa. Se o trabalhador faltar no dia do falecimento, esse dia conta como falta, se apenas faltar no dia seguinte, apenas contará a partir do dia seguinte.
Quanto à deslocação ao estrangeiro, assumindo que não "goza" nenhum dia em Portugal, poderá faltar para assistir ao funeral no estrangeiro, desde que avise o empregador que vai faltar, com um mínimo de 5 dias face à data do motivo da falta, e que apresente o motivo que dá origem à falta. Esta comunicação deverá ser feita verbalmente e por escrito. Deve entregar a justificação (normalmente passada pela empresa que faz o serviço fúnebre) assim que regresse.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que