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Responder: Não pagamento de falta justificada
Histórico do tópico:
Não pagamento de falta justificada
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MManuel01 Set. 2016 21:55
Obrigada por ter respondido à minha questão Beatriz Madeira. Cumprimentos
Beatriz Madeira01 Set. 2016 12:30
A empresa agiu corretamente, descontando o período em que o trabalhador não esteve a trabalhar.
O nr. 2 do artigo 255 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "(...), determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas: a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença; (...).".
MManuel31 Ago. 2016 21:57
Trabalho numa empresa de indústria metalúrgica e há algum tempo atrás faltei para ir ao médico. Fui trabalhar o resto do dia depois da consulta e levei a respectiva justificação. Foi a primeira vez que faltei. Conclusão: a empresa descontou-me a manhã que faltei, o que não acho justo pois levei justificação e não tinha faltado mais vez nenhuma. Questionei a situação com a pessoa responsável, ao que me disse que era assim que funcionava, que era normal. Sempre ouvi dizer que temos um limite de horas para faltar por mês justificadas as quais eu não as gastei, só foi nesse dia dessa consulta e fui trabalhar o resto do dia com a justificação.
A empresa agiu correctamente? Aguardo um feedback da vossa parte, agradecendo desde já o tempo despendido.
Cumprimentos,
Manuel Teixeira