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Acidente de trabalho
- Muriel
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite
O meu marido teve um acidente de trabalho a 29.04.2016 que resultou numa cirurgia a cervical! Esteve de baixa pelo seguro até 17.08.2016! O médico que acompanhou o processo deu alta com incapacidade temporária de 30% escrevendo no relatório que não era permitido levantar pesos superiores a 10kg e evitar movimento rotativo do pescoço. O meu marido e motorista de pesados por isso torna se difícil não o fazer. A empresa reintegrou o no mesmo serviço com um ajudante mas hoje foi ao médico de medicina do trabalho que o considerou inapto para o serviço.
As minhas questões são:
Qual o procedimento seguinte?
Deveria ter iniciado a actividade sem ser visto pela medicina do trabalho?
Tem um contrato a prazo de 7 meses ( ou seja o 1 contrato) que termina a 05.09, pode a empresa não renovar?
Agradeço toda a infomacao possível.
Obrigada
O meu marido teve um acidente de trabalho a 29.04.2016 que resultou numa cirurgia a cervical! Esteve de baixa pelo seguro até 17.08.2016! O médico que acompanhou o processo deu alta com incapacidade temporária de 30% escrevendo no relatório que não era permitido levantar pesos superiores a 10kg e evitar movimento rotativo do pescoço. O meu marido e motorista de pesados por isso torna se difícil não o fazer. A empresa reintegrou o no mesmo serviço com um ajudante mas hoje foi ao médico de medicina do trabalho que o considerou inapto para o serviço.
As minhas questões são:
Qual o procedimento seguinte?
Deveria ter iniciado a actividade sem ser visto pela medicina do trabalho?
Tem um contrato a prazo de 7 meses ( ou seja o 1 contrato) que termina a 05.09, pode a empresa não renovar?
Agradeço toda a infomacao possível.
Obrigada
Respondido por Muriel
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Antes de retomar o trabalho, o seu marido foi visto e teve alta do médico, mas com restrições. Essas restrições deveriam ter sido observadas pela empresa que, ou lhe propunham outras funções, ou encontravam uma alternativa, o que fizeram quando integraram um ajudante.
Se o médico do trabalho considera que o seu marido não está em condições físicas para o desempenho das suas funções regulares e o considerou inapto para o serviço, então o seu marido está de volta à baixa. Esta baixa deve ser garantida pelo seguro de acidentes no trabalho até que finalize o período de baixa e convalescença.
No caso de contratos a termo certo, existe a possibilidade de serem caducados pelo empregador independentemente dos trabalhadores estarem de baixa.
Sobre acidentes de trabalho, temos mais informações em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html
Se o médico do trabalho considera que o seu marido não está em condições físicas para o desempenho das suas funções regulares e o considerou inapto para o serviço, então o seu marido está de volta à baixa. Esta baixa deve ser garantida pelo seguro de acidentes no trabalho até que finalize o período de baixa e convalescença.
No caso de contratos a termo certo, existe a possibilidade de serem caducados pelo empregador independentemente dos trabalhadores estarem de baixa.
Sobre acidentes de trabalho, temos mais informações em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Muriel
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Obrigada pela resposta! A minha dúvida consiste se a entidade patronal não renovar o contrato a 09-09 automaticamente a baixa pelo seguro caduca também? Quem paga o facto de ainda se acha encontrar lesionado?
M.cumptos
M.cumptos
Respondido por Muriel
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Tanto quanto sabemos, a baixa deverá ser garantida pelo seguro. Pode, no entanto, acontecer que, no processo, seja transferida para a Seg. Social. Convém estar atento e perguntar ao empregador ou à seguradora e à Seg. Social se o despedimento vir mesmo a acontecer.
Respondido por Beatriz Madeira
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