Cara Sónia Almeida,
Todo o trabalhador em situação de incapacidade temporária para o trabalho (baixa) por motivos de doença tem direito a apoio social.
No entanto, uma das condições de atribuição de apoio social na doença enunciadas no
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
da Segurança Social é que "a doença que ocorra nos 60 dias a seguir à data da cessação de doença anterior". Ou seja, a baixa apenas é paga se a "nova doença" ocorrer passados, no mínimo, 60 dias da "doença anterior".
Assim, depreendemos que, se for chamada para a cirurgia antes de decorridos estes 60 dias, contando a partir do final da actual baixa (da renovação por mais 12 dias), poderá vir a não ter o apoio social na doença.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que