Responder: Pre Reformado Com Cont d Trabalho

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Histórico do tópico: Pre Reformado Com Cont d Trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Jan. 2011 16:58

Caro Ant,

Por norma, a doença é certificada pelo CIT (Certificado de Incapacidade Temporária por Estado de Doença), seja para entidades públicas ou privadas.

Mais informações no  Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social em "Certificação da doença" (quase no início).

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
10 Jan. 2011 09:52

Olá a todos, Caso possam esclarecer como justifico dias de doença na entidade empregadora onde trabalho actualmente, tendo em consideração o seguinte: Inicio a pré reforma a partir de 13/01/2011 , pois tenho 55 anos e com contrato de trabalho suspenso até à idade da reforma por velhice. E em simultâneo arranjei novos contratos de trabalhos e gostaria de saber como justifico materialmente uma falta ao trabalho por doença para estes novas Entidades Patronais: Notas: Uma nova entidade Patronal é Função Pública e outra é no Sector Privado A minha situação de pré reformado não abrange , baixa por doença médica , desemprego

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