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Rescisão
- lpmoura
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Gostaria de esclarecimentos sobre.
è possível dispensar uma pessoa que está à experiência à menos de um mês e que se aleijou no local de trabalho.
Quais são as obrigações do empregador e quais são regalias do trabalhador à experiência.
Gostaria de esclarecimentos sobre.
è possível dispensar uma pessoa que está à experiência à menos de um mês e que se aleijou no local de trabalho.
Quais são as obrigações do empregador e quais são regalias do trabalhador à experiência.
Respondido por lpmoura
- djpwhite
- Desligado
- Obrigado recebido 3
Sim pode ser despedido...
Até mesmo com contrato de trabalho como foi o meu caso (3 contrato nao renovaram e cessaram o contrato...
Este é o pais das maravilhas....
Até mesmo com contrato de trabalho como foi o meu caso (3 contrato nao renovaram e cessaram o contrato...
Este é o pais das maravilhas....
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por djpwhite
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Luís Moura, boa tarde.
Como diz o Diogo Paiva (em baixo), "Sim pode ser despedido..." mas nós acrescentamos a sugestão de que faça queixa à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
Como diz o Diogo Paiva (em baixo), "Sim pode ser despedido..." mas nós acrescentamos a sugestão de que faça queixa à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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