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Responder: Faltas por motivo de doença
Histórico do tópico: Faltas por motivo de doença
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- Beatriz Madeira
Cara Aida Emitério,
A Júlia tem razão, sim.
A falta por doença, mesmo justificada, determina o não pagamento de remuneração equivalente ao período em falta. Quanto ao subsídio de refeição, caso a falta seja superior a meio dia de trabalho, então poderá ser igualmente retirado da remuneração.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- Julia
Olá Aida
Tudo quanto sei, isso é legal. Apresentas a justificação, mas não pagam o subsidio de alimentação e/ou as horas/dia em que faltaste. O sub. Alimentação é pago pelo dia de trabalho. Como deves ter no recibo o sub é pago pelos dias úteis e trabalhados.
Espero ter ajudado alguma coisa.... pois também ando a aprender
Bom Natal
Julia
- Pedro Ferreira
Boa noite,
Venho por este meio expor uma dúvida que tenho já há bastante tempo.
Prende-se com as faltas justificadas por doença, quando imprevisiveis.
Portanto, eu trabalho num callcenter, e sempre que não me sinto bem de saúde e vou ao médico, solicito justificação para entregar no meu local de trabalho, mas mesmo assim, é-me retirado no ordenado o dia de trabalho e o subsidio de alimentação. Esta situação é legal?
Nos recibos de vencimento, esta situação vem descriminada com falta justificada, mas é legitimo à empresa não pagar esses dias?
Com os melhores cumprimentos,
Na expectativa de uma breve resposta,
Aida Pereira Emitério