Responder: Falta consulta médica/pessoas com incapacidade

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Histórico do tópico: Falta consulta médica/pessoas com incapacidade

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Caro/a R12T, boa tarde.

As faltas justificadas por motivo de consulta médica, por norma, não são remuneradas pelo empregador e, dependente do tempo despendido, poderão dar origem à dedução do subsídio de refeição relativo ao dia em que é dada a falta.

Gostaria de saber se uma falta (com justificação) a uma consulta médica, por um trabalhador com incapacidade igual ou superior a 60 % ou com doença crónica, é remunerada.
Obrigada pela atenção

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