Responder: Doar sangue

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Histórico do tópico: Doar sangue

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Cara Celeste Lopes, boa tarde.

A alínea g) do número 1 do artigo 6 da Lei 37/2012 de 27 Agosto que define o Estatuto do Dador de Sangue (em diariodarepublica.pt/dr/legislacao-conso...a/lei/2012-175979879 ) diz que o dador de sangue pode "A ausentar-se das suas atividades profissionais, a fim de dar sangue, pelo tempo considerado necessário para o efeito, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador;". Deve apresentar justificação do serviço onde vai fazer a doação para apresentar ao empregador.

Boa tarde,

Gostaria de saber quanto tempo tenho direito por ir doar sangue.
Obrigado


Celeste Lopes

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