Responder: Falta por falecimento de pai ou mae

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Histórico do tópico: Falta por falecimento de pai ou mae

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Nov. 2014 16:28

Caro jsp, boa tarde.

Os dias de falta por falecimento de familiar devem ser contados a partir do dia do óbito, consecutivamente. Neste caso, entre sábado e 4ª feira seguinte.

  • jsp
  • Avatar de jsp
07 Nov. 2014 15:38

Gostaria de ser informado se o falecimento de pai ou mae ao Sábado, dá o direito de faltar até quarta-feira seguinte (5 dias consecutivos) ou se estes 5 dias são contados a partir de Segunda feira.

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