Responder: Justificação de falta

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Histórico do tópico: Justificação de falta

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Cara Piratagirl, boa tarde.

Poderá consultar os artigos 255 e 256 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

E qual é o artigo do código trab que menciona que pode descontar essas horas de falta justificada, ou a lei?
Se poder ajudar agradecia

Cara anamartins77, boa tarde.

O empregador poderá descontar o valor correspondente ao tempo que o trabalhador faltou, mesmo quando se trate de uma falta justificada.

O empregador poderá considerar tratar-se de uma falta injustificada se o "trabalhador apresent(ar) a justificação de 3 horas para ir ao médico e falte o dia inteiro".

Um trabalhador que peça para faltar para ir ao médico e apresente um justificativo por ter faltado 3 horas é descontado?

Caso esse trabalhador apresente a justificação de 3 horas para ir ao médico e falte o dia inteiro é considerado falta injustificada?

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