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Responder: Justificação de falta
Histórico do tópico:
Justificação de falta
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Beatriz Madeira30 Dez. 2014 16:55
Cara Piratagirl, boa tarde.
Poderá consultar os artigos 255 e 256 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Piratagirl03 Dez. 2014 22:58
E qual é o artigo do código trab que menciona que pode descontar essas horas de falta justificada, ou a lei?
Se poder ajudar agradecia
Beatriz Madeira28 Out. 2014 14:06
Cara anamartins77, boa tarde.
O empregador poderá descontar o valor correspondente ao tempo que o trabalhador faltou, mesmo quando se trate de uma falta justificada.
O empregador poderá considerar tratar-se de uma falta injustificada se o "trabalhador apresent(ar) a justificação de 3 horas para ir ao médico e falte o dia inteiro".
anamartins7724 Jul. 2014 12:01
Um trabalhador que peça para faltar para ir ao médico e apresente um justificativo por ter faltado 3 horas é descontado?
Caso esse trabalhador apresente a justificação de 3 horas para ir ao médico e falte o dia inteiro é considerado falta injustificada?