Responder: Remuneração a assistência á família

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

Seu endereço de e-mail nunca será exibido no site.

reCaptcha

Histórico do tópico: Remuneração a assistência á família

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

Caro/a manucanhoto, boa tarde.

O trabalhador que falta por motivo de assistência à família fica sem direito à remuneração relativa aos dias das faltas e deverá requerer apoio social (subsídio) apenas em caso de doença do próprio, para assistência a filho, para assistência a neto e em caso de doença profissional, como poderá verificar em seg-social.pt/doenca

Tenho um empregado que vai estar pelo menos 3 dias de baixa a assistência á família terá direito a remoneração ???

Publish modules to the "offcanvas" position.