Responder: Licença sem vencimento trabalhador estudante

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Histórico do tópico: Licença sem vencimento trabalhador estudante

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Mar. 2014 16:21

Cara Raquel, boa tarde.

Não temos conhecimento de que exista uma limitação de permanência mínima na empresa para requerer uma licença sem remuneração.

Para clarificar a questão, sugerimos-lhe que contacte:

- MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.

- ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.

  • Raquel87
  • Avatar de Raquel87
05 Mar. 2014 17:36

Boa Tarde !

Tenho uma questão que gostaria de esclarecer ... Trabalho numa empresa a part time (20 h semanais - 6ªs, sábados e domingos) desde julho 2012 e sou trabalhadora estudante.
Na altura quando entrei na empresa foi por meio de uma agência de trabalho temporário, e estive nessa situação até março de 2013, sendo que nessa altura passei oficialmente para a empresa. Desde o dia 1 de março 2014 que estou efectiva, e estou a fazer estágio académico para terminar a faculdade e nem sempre consigo garantir que às 6ªs consiga ir trabalhar. Pensei em tirar uma licença sem vencimento de 10 dias, mas a minha dúvida é: tenho que estar há pelo menos 3 anos na empresa para ter direito à licença ? Muito Obrigada !

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