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Baixa médica - Trabalhadora efectiva
- CarinaIsabel
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia.
Estou de baixa médica por depressão, devido ao trabalho. Segundo o meu psiquiatra, estou a sofrer de "bullying" por parte dos meus colegas e da minha chefe.
A minha intenção é não voltar ao trabalho, o que me foi vivamente aconselhado pelo meu médico.
A minha questão é que estando efectiva tenho que dar dias à casa. Posso fazê-lo sem ter que voltar ao trabalho?
Muito obrigada,
Carina.
Estou de baixa médica por depressão, devido ao trabalho. Segundo o meu psiquiatra, estou a sofrer de "bullying" por parte dos meus colegas e da minha chefe.
A minha intenção é não voltar ao trabalho, o que me foi vivamente aconselhado pelo meu médico.
A minha questão é que estando efectiva tenho que dar dias à casa. Posso fazê-lo sem ter que voltar ao trabalho?
Muito obrigada,
Carina.
Respondido por CarinaIsabel
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica - Trabalhadora efectiva
31 Jan. 2014 12:11 #10572
Cara Carina Isabel, bom dia.
Tratando-se de uma denúncia de contrato pelo trabalhador, com aviso prévio, poderá consultar a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
A partir deste mesmo artigo, e nos links logo no início do mesmo, poderá consultar vários modelos de carta de denúncia de contrato de trabalho, assim como o prazo de aviso prévio aplicável à situação.
Atente, por favor, na "Nota 2" do mesmo artigo, referente à situação do trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho, no que respeita a indemnização e a subsídio de desemprego.
Tratando-se de uma denúncia de contrato pelo trabalhador, com aviso prévio, poderá consultar a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
A partir deste mesmo artigo, e nos links logo no início do mesmo, poderá consultar vários modelos de carta de denúncia de contrato de trabalho, assim como o prazo de aviso prévio aplicável à situação.
Atente, por favor, na "Nota 2" do mesmo artigo, referente à situação do trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho, no que respeita a indemnização e a subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
- CarinaIsabel
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por CarinaIsabel no tópico Baixa médica - Trabalhadora efectiva
31 Jan. 2014 12:28 #10574
Após avisar o meu empregador de que pretendo despedir-me, ainda tenho que trabalhar um mês. A minha questão é se o período em que estarei de baixa poderá contar como sendo o mês que ainda tenho que dar à casa.
Respondido por CarinaIsabel
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica - Trabalhadora efectiva
31 Jan. 2014 13:02 #10579
Cara Carina Isabel, bom dia.
A resposta é afirmativa. Estando de baixa e denunciando o contrato, esta denuncia tem efeitos a partir do dia em que termina o prazo de aviso prévio, independentemente do trabalhador continuar de baixa.
A resposta é afirmativa. Estando de baixa e denunciando o contrato, esta denuncia tem efeitos a partir do dia em que termina o prazo de aviso prévio, independentemente do trabalhador continuar de baixa.
Respondido por Beatriz Madeira
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