Boa tarde,
Após várias consultas e idas á Seg.Social, ACT e CITE chego à conclusão que o Decreto Lei 133/2012 de 27 Junho que diz respeito às prestações compensatórias pagas pela Seg.Social é uma grande confusão.
Essa legislação refere que a Seg.Social pagará os subsídio de férias e natal: "aos beneficiários que não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador". A questão é: Quando é que, segundo o Código do Trabalho, o empregador é obrigado a pagar esses subsídios?
O cerne da questão é saber quem tem razão. O ACT e CITE dizem que só o subsídio de natal deveria ser pago pela Seg.Social e o subsídio de féris deveria ser pago pelo empregador na sua totalidade uma vez que o trabalhador em licenção parental não perde qualquer direito, salvo no que se refere à retribuição.
Gostaria que explicassem, de forma clara, e se possível citando os artigos da lei para justificar a vossa resposta, o que deverá ser feito no caso de licença parental no que toca aos subsídios.
Desde já agradeço.