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Responder: SUBSÍDIOS(FÉRIAS E NATAL)
Histórico do tópico:
SUBSÍDIOS(FÉRIAS E NATAL)
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Beatriz Madeira10 Fev. 2014 16:42
Cara nena, boa tarde.
A ACT e a CITE estão a dar-lhe a informação correta. O empregador, em caso de licença parental, deve pagar o subsídio de férias quando o/a trabalhador/a goza as mesmas, uma vez que este tipo de licença não retira o direito a férias, apenas as adianta/atrasa. A Seg. Social pagará o montante relativo a subsídio de Natal respeitante ao período de licença parental do/a trabalhador/a.
nena06 Jan. 2014 17:26
Boa tarde,
Após várias consultas e idas á Seg.Social, ACT e CITE chego à conclusão que o Decreto Lei 133/2012 de 27 Junho que diz respeito às prestações compensatórias pagas pela Seg.Social é uma grande confusão.
Essa legislação refere que a Seg.Social pagará os subsídio de férias e natal: "aos beneficiários que não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo empregador". A questão é: Quando é que, segundo o Código do Trabalho, o empregador é obrigado a pagar esses subsídios?
O cerne da questão é saber quem tem razão. O ACT e CITE dizem que só o subsídio de natal deveria ser pago pela Seg.Social e o subsídio de féris deveria ser pago pelo empregador na sua totalidade uma vez que o trabalhador em licenção parental não perde qualquer direito, salvo no que se refere à retribuição.
Gostaria que explicassem, de forma clara, e se possível citando os artigos da lei para justificar a vossa resposta, o que deverá ser feito no caso de licença parental no que toca aos subsídios.