Cara/o pandora, boa tarde.
Vamos tentar clarificar o melhor possível:
Contrato a termo certo por 6 meses com data de 13 Fev 2012 que vigora até 12 Ago 2013.
1ª renovação automática em 13 Ago 2012 que vigora até 12 Fev 2013.
2ª renovação automática em 13 Fev 2013 que vigora até 12 Ago 2013.
3ª renovação automática em 13 Ago 2013 que vigora até 12 Fev 2014.
Quanto às férias, no seu caso específico:
Em 2012, ano da contratação, tem direito a 2 dias de férias até um máximo de 20 dias de férias anuais. No seu caso admitimos que tem direito aos 20 dias de férias, uma vez que trabalha 10,5 meses que lhe confeririam 21 dias de férias, mas legalmente apenas pode usufruir de um máximo de 20 dias de férias anuais.
Em 2013, ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias anuais que pode gozar a partir de 13 Fevereiro e até 30 Abril 2014.
Em 2014, por ser o ano da rescisão do contrato, e caso as renovações se estendam até lá e se verifique a caducidade do contrato no prazo previsto para o final das renovações automáticas, volta a ter direito a 2 dias de férias e proporcional em caso de mês incompleto. Assim, em 2014, terá direito a 3 dias de férias que correspondem a 1,5 meses de trabalho (Janeiro e metade de Fevereiro).