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Direito a férias com contrato a termo.

Respondido por bekas83 no tópico Direito a férias com contrato a termo.

17 Jan. 2013 17:42 #6887
Boa tarde...

A minha questão também é idêntica... Comecei a trabalhar a Janeiro de 2012, o meu patrão diz que estou a contrato, mas até hoje nunca assinei nem vi nada... Os descontos estão a ser feitos.

Já estou a trabalhar á um ano e o contrato foi renovado por duas vezes... fará a 3ª em Junho. A questão é... quantos dias de férias tenho direito este ano?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias com contrato a termo.

18 Jan. 2013 10:45 #6900
Caro/a bekas83, bom dia.

Por norma, qualquer tipo de contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas e entregue um original assinado por todos a cada uma das partes que assinam. Se o trabalhador não assinou nenhum contrato de trabalho, assume-se que apenas o empregador tem responsabilidades para com o trabalhador, sendo uma relação unilateral de vínculo laboral. No caso de não existir nenhum contrato escrito, e estando os descontos a ser feitos, a sua situação poderá ser de vínculo efetivo... resta saber se, efetivamente, existe ou não um contrato a termo certo automaticamente renovável.

Quanto às férias, se entrou no início de Janeiro 2012, então, relativamente ao trabalho prestado em 2012, tem direito a um total de 20 dias de férias. Em Janeiro 2013 "ganha" direito a 22 dias de férias anuais que pode gozar até 30 Abril 2014. Caso o seu contrato seja caducado entretanto, não tenha mais renovações, então deverá contar 2 dias por cada mês completo de trabalho no ano em que cessa o contrato, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

Respondido por bekas83 no tópico Direito a férias com contrato a termo.

18 Jan. 2013 12:58 #6910
Agradeço a informação...

Já agora, há alguma forma de saber qual o tipo de contrato sem que tenha de questionar a entidade patornal?

Partindo do principio que o contrato é de 6meses e que já foi renovado duas... quantos dias teria direito este ano?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias com contrato a termo.

18 Jan. 2013 13:37 - 05 Nov. 2023 19:26 #6911
Caro/a bekas83, bom dia.

A resposta à sua primeira questão é negativa. Não há nenhuma forma de saber se tem e qual o tipo de contrato que tem sem questionar o empregador. Sobre contratos sem termo quando não há nenhum tipo de contrato escrito, deixamos aqui a sugestão de leitura do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Para responder à questão das férias, em 1 Janeiro 2013 "ganhou" direito a 22 dias de férias anuais que pode gozar até 30 Abril 2014. Caso venha a ser despedido durante 2013, então não conta com os 22 dias, mas sim com 2 dias por cada mês completo de trabalho até à data do despedimento e até um máximo de 20 dias de férias.
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:26 por Pedro Ferreira.

Respondido por -pandora- no tópico Direito a férias com contrato a termo.

18 Fev. 2013 19:52 #7287
Boa tarde,

Apos ler os topicos anteriores, fiquei com duvidas em relação à minha situação actual, qu eé:
Assinei contrato trabalho a termo certo a 13 Fev 2012, por periodo de 6 meses, com a indicação no mesmo, que este poderá ter no máximo 3 renovações.

1ª questão: Estou na ultima renovaçção ou ainda me podem renovar + 1 vez?

2ª questão, tem a ver com as férias... pediram para marcar as férias, mas só querem que marque 22 dias uteis, sendo que só gozei 12 dias uteis em 2012 e um dia útil este ano, no total gozei 13 dias úteis.

Quantos dias de férias posso marcar/tenho direito s gozer este ano?
(não consegui entender a sua resposta no post anterior qd disse que: "Caso venha a ser despedido durante 2013, então não conta com os 22 dias, mas sim com 2 dias por cada mês completo de trabalho até à data do despedimento e até um máximo de 20 dias de férias. " ou seja, se "ganhams o direito" a 22 dias pq é que depois passa a ser só 2 dias por cada mes de trabalho?
Obrigada pela atenção e desculpe, mais uma vez, a insistência neste topico.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias com contrato a termo.

19 Fev. 2013 14:27 #7296
Cara/o pandora, boa tarde.

Vamos tentar clarificar o melhor possível:

Contrato a termo certo por 6 meses com data de 13 Fev 2012 que vigora até 12 Ago 2013.
1ª renovação automática em 13 Ago 2012 que vigora até 12 Fev 2013.
2ª renovação automática em 13 Fev 2013 que vigora até 12 Ago 2013.
3ª renovação automática em 13 Ago 2013 que vigora até 12 Fev 2014.

Quanto às férias, no seu caso específico:

Em 2012, ano da contratação, tem direito a 2 dias de férias até um máximo de 20 dias de férias anuais. No seu caso admitimos que tem direito aos 20 dias de férias, uma vez que trabalha 10,5 meses que lhe confeririam 21 dias de férias, mas legalmente apenas pode usufruir de um máximo de 20 dias de férias anuais.

Em 2013, ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias anuais que pode gozar a partir de 13 Fevereiro e até 30 Abril 2014.

Em 2014, por ser o ano da rescisão do contrato, e caso as renovações se estendam até lá e se verifique a caducidade do contrato no prazo previsto para o final das renovações automáticas, volta a ter direito a 2 dias de férias e proporcional em caso de mês incompleto. Assim, em 2014, terá direito a 3 dias de férias que correspondem a 1,5 meses de trabalho (Janeiro e metade de Fevereiro).
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