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Direito a férias com contrato a termo.

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    17 Jan. 2013 17:42
    #6887
    Boa tarde...

    A minha questão também é idêntica... Comecei a trabalhar a Janeiro de 2012, o meu patrão diz que estou a contrato, mas até hoje nunca assinei nem vi nada... Os descontos estão a ser feitos.

    Já estou a trabalhar á um ano e o contrato foi renovado por duas vezes... fará a 3ª em Junho. A questão é... quantos dias de férias tenho direito este ano?

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    18 Jan. 2013 10:45
    #6900
    Caro/a bekas83, bom dia.

    Por norma, qualquer tipo de contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas e entregue um original assinado por todos a cada uma das partes que assinam. Se o trabalhador não assinou nenhum contrato de trabalho, assume-se que apenas o empregador tem responsabilidades para com o trabalhador, sendo uma relação unilateral de vínculo laboral. No caso de não existir nenhum contrato escrito, e estando os descontos a ser feitos, a sua situação poderá ser de vínculo efetivo... resta saber se, efetivamente, existe ou não um contrato a termo certo automaticamente renovável.

    Quanto às férias, se entrou no início de Janeiro 2012, então, relativamente ao trabalho prestado em 2012, tem direito a um total de 20 dias de férias. Em Janeiro 2013 "ganha" direito a 22 dias de férias anuais que pode gozar até 30 Abril 2014. Caso o seu contrato seja caducado entretanto, não tenha mais renovações, então deverá contar 2 dias por cada mês completo de trabalho no ano em que cessa o contrato, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    18 Jan. 2013 12:58
    #6910
    Agradeço a informação...

    Já agora, há alguma forma de saber qual o tipo de contrato sem que tenha de questionar a entidade patornal?

    Partindo do principio que o contrato é de 6meses e que já foi renovado duas... quantos dias teria direito este ano?

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    18 Jan. 2013 13:37 - 19 Abr. 2026 19:09
    #6911
    Caro/a bekas83, bom dia.

    A resposta à sua primeira questão é negativa. Não há nenhuma forma de saber se tem e qual o tipo de contrato que tem sem questionar o empregador. Sobre contratos sem termo quando não há nenhum tipo de contrato escrito, deixamos aqui a sugestão de leitura do Artigo 147.º - Contrato de trabalho sem termo do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)

    Para responder à questão das férias, em 1 Janeiro 2013 "ganhou" direito a 22 dias de férias anuais que pode gozar até 30 Abril 2014. Caso venha a ser despedido durante 2013, então não conta com os 22 dias, mas sim com 2 dias por cada mês completo de trabalho até à data do despedimento e até um máximo de 20 dias de férias.
    Ultima edição : 19 Abr. 2026 19:09 por Pedro Ferreira.

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    18 Fev. 2013 19:52
    #7287
    Boa tarde,

    Apos ler os topicos anteriores, fiquei com duvidas em relação à minha situação actual, qu eé:
    Assinei contrato trabalho a termo certo a 13 Fev 2012, por periodo de 6 meses, com a indicação no mesmo, que este poderá ter no máximo 3 renovações.

    1ª questão: Estou na ultima renovaçção ou ainda me podem renovar + 1 vez?

    2ª questão, tem a ver com as férias... pediram para marcar as férias, mas só querem que marque 22 dias uteis, sendo que só gozei 12 dias uteis em 2012 e um dia útil este ano, no total gozei 13 dias úteis.

    Quantos dias de férias posso marcar/tenho direito s gozer este ano?
    (não consegui entender a sua resposta no post anterior qd disse que: "Caso venha a ser despedido durante 2013, então não conta com os 22 dias, mas sim com 2 dias por cada mês completo de trabalho até à data do despedimento e até um máximo de 20 dias de férias. " ou seja, se "ganhams o direito" a 22 dias pq é que depois passa a ser só 2 dias por cada mes de trabalho?
    Obrigada pela atenção e desculpe, mais uma vez, a insistência neste topico.

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    19 Fev. 2013 14:27
    #7296
    Cara/o pandora, boa tarde.

    Vamos tentar clarificar o melhor possível:

    Contrato a termo certo por 6 meses com data de 13 Fev 2012 que vigora até 12 Ago 2013.
    1ª renovação automática em 13 Ago 2012 que vigora até 12 Fev 2013.
    2ª renovação automática em 13 Fev 2013 que vigora até 12 Ago 2013.
    3ª renovação automática em 13 Ago 2013 que vigora até 12 Fev 2014.

    Quanto às férias, no seu caso específico:

    Em 2012, ano da contratação, tem direito a 2 dias de férias até um máximo de 20 dias de férias anuais. No seu caso admitimos que tem direito aos 20 dias de férias, uma vez que trabalha 10,5 meses que lhe confeririam 21 dias de férias, mas legalmente apenas pode usufruir de um máximo de 20 dias de férias anuais.

    Em 2013, ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias anuais que pode gozar a partir de 13 Fevereiro e até 30 Abril 2014.

    Em 2014, por ser o ano da rescisão do contrato, e caso as renovações se estendam até lá e se verifique a caducidade do contrato no prazo previsto para o final das renovações automáticas, volta a ter direito a 2 dias de férias e proporcional em caso de mês incompleto. Assim, em 2014, terá direito a 3 dias de férias que correspondem a 1,5 meses de trabalho (Janeiro e metade de Fevereiro).

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    20 Fev. 2013 10:46
    #7299
    Dra Beatriz, desde já agradeço a sua resposta pronta.

    Posso colocar uma outra hipotese?

    Vamos ter em conta o seguinte cenário:
    Esta seria a minha ultima renovação de contrato, ou seja, em 12 Ago 2013, acabava o contrato.
    como ficariam as férias, em caso de ficar ou de ir embora? Mantinhamos os 20 dias relativos a 2012 e os 22 dias "ganhos" em 2013 (estes a serem gozados até 30 Abril 2014)?

    E uma questão raltiva aso Subs de férias, quando os receber e em que proporcional?

    Obrigada, mais uma vez, pela atenção.

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    22 Fev. 2013 12:06
    #7323
    Cara pandora, bom dia.

    Relativamente a 2012, mantém o direito aos 20 dias de férias, uma vez que legalmente apenas pode usufruir até um máximo de 20 dias de férias anuais no ano da contratação.

    Se o seu contrato não renovar/caducar a 12 Ago 2013, sendo o ano de rescisão do contrato volta a ter direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio. Os dias e o subsídio são proporcionais em caso de mês incompleto. Assim, em 2013, terá direito a cerca de 15 dias de férias que correspondem a 7,5 meses de trabalho (Janeiro a meio de Agosto) e respetivo/proporcional subsídio.

    O subsídio de férias é pago quando o trabalhador goza as férias ou, em caso de férias não gozadas por denúncia/caducidade de contrato, findo o prazo do contrato.

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    09 Mar. 2013 21:12
    #7439
    Li este topico mas tenho uma dúvida,
    Se eu percebi bem, em 2013 tem direito ao 22 dias de trabalho + 15 dias... é isso?

    Obrigada pela vossa ajuda.

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    11 Mar. 2013 12:07 - 11 Mar. 2013 12:08
    #7456
    Cara/o DMC, bom dia.

    A resposta é afirmativa. Em caso de rescisão contratual, o trabalhador tem direito aos 22 dias "ganhos" a 1 Janeiro, relativos ao trabalho efetuado no ano anterior, mais o proporcional de dias de férias relativo aos meses trabalhados no ano em que o contrato cessa. A tudo isto somam os respetivos/proporcionais subsídios.
    Ultima edição : 11 Mar. 2013 12:08 por bmadeira@sabiasque.pt.

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    12 Mar. 2013 19:34
    #7490
    Olá, boa tarde,

    Tenho algumas dúvidas relativamente ao direito a férias, celebrei contrato a termo a 08 de Janeiro de 2013 com duração de 7 meses , pelo que sei, só posso gozar férias após 6 meses do contrato, nomeadamente a partir de 08 de Julho, tendo direito a 2 dias por cada mês de trabalho, a minha dúvida é:

    - As férias são gozadas antes da cessação/renovação do contrato?ou depois?
    - A entidade empregadora pode marcar as minhas férias sem me dar conhecimento?ou melhor sem entrar em acordo comigo relativamente a uma data?

    Foi-me comunicado que só poderia gozar férias após 7 meses, ou seja a partir de 08 Agosto, e que iria ser afixado o mapa de férias, não me dando nenhuma expectativa de quando é que poderia entrar de férias.

    Obrigada pela atenção.

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    13 Mar. 2013 12:34
    #7494
    Cara Aima, bom dia.

    Em qualquer tipo de contratação, as férias do 1º ano podem ser gozadas após decorridos 6 meses de trabalho. No seu caso, a partir de 8 Julho, como diz.

    As férias devem sempre ser gozadas dentro do período de vigência do contrato, sendo que se tal não acontecer, devem pagar-lhe "férias não gozadas" e respetivo subsídio.

    Se as suas férias são marcadas após 8 Agosto, considerando que a duração do seu contrato é de 7 meses e que não sabe se vai ser renovado, então estão já fora do período de vigência do contrato.

    Isto pode significar uma de duas coisas: ou lhe vão pagar "férias não gozadas" e respetivo subsídio se fizerem cessar o seu contrato na data prevista, ou já estão a pensar que vai haver renovações automáticas subsequentes.

    O empregador tem direito de veto em matéria de férias, ou seja, o período de férias deve marcado por acordo entre as partes mas, na falta de acordo, o empregador marca as férias.
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    13 Mar. 2013 14:07
    #7497
    Drª Beatriz, desde já agradeço a sua resposta, que me esclareceu alguns pontos não muito claros do Código do Trabalho, mas tenho mais dúvidas, supondo que me renovam contrato e marcam as minhas férias, por exemplo, para Novembro;

    - Quantos dias de férias tenho direito?Neste caso teria direito a 18 dias de férias, certo?Ou as férias relativas ao 1º contrato são pagas e em Novembro só gozarei férias relativas ao 2º contrato a que tenho direito, neste caso 4/6 dias dependendo do dia que entro de férias?
    - O meu segundo contrato tem vinculação até 08 de Março de 2014, e tendo como premissa que só gozarei férias após a data, relativamente aos 2 dias de férias referentes ao mês de Dezembro de 2013, teria de os gozar quando? A partir de que data é que se perde os dias de férias?

    Obrigada, mais uma vez pela atenção despendida.

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    13 Mar. 2013 14:57 - 19 Abr. 2026 19:10
    #7498
    Cara Aima, boa tarde.

    Admitindo o cenário em que o seu contrato é de renovação automática por iguais períodos de tempo e que lhe marcam as férias em Novembro.

    Neste caso, teria de contar os 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

    As férias em caso de contratos a termo certo com renovação automática não se devem contabilizar em termos de períodos contratuais, mas sim "de seguida", ou seja, como se se tratasse de uma contratação sem termo. Veja como fazer a contabilização de dias de férias em Contabilização de dias de férias

    O empregador é obrigado a marcar férias anuais ao trabalhador, com ou sem acordo com este, não havendo lugar à "perda" de férias. Esta "perda de férias" dá-se quando termina o prazo de gozo das mesmas mas, assim, o empregador terá de pagar "férias não gozadas" e o respetivo/proporcional subsídio.

    Para informações sobre marcação de férias em 2013 em Férias Laborais - Marcação de férias

    Ficamos ao dispor para outros esclarecimentos necessários.
    Ultima edição : 19 Abr. 2026 19:10 por Pedro Ferreira.
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    27 maio 2013 18:14
    #8183
    Dra. Beatriz,

    A sua resposta afirmativa (post #7456) à dúvida de DMC (post #7439) é referente ao 1.º cenário colocado por Pandora (post #7287) ou ao 2.º cenário (post #7299)?


    Obrigado pela atenção! :)

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    28 maio 2013 14:14
    #8186
    Caro/a IMarques, boa tarde.

    A resposta afirmativa (post #7456) é referente ao 2.º cenário (post #7299).

    Relativamente a contabilização de dias de férias poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    03 Nov. 2013 13:35
    #9787
    Boa tarde,

    Tenho a seguinte duvida, sou vigilante e o meu contrato de trabalho é um part-time de 130 horas mensais com a duração de 8 meses. Sei que vou ter direito a 16 dias de férias mas no entanto tenho dúvidas no valor em horas a receber de subsídio! A fórmula de cálculo será, 130 horas / 22 dias x 2 dias p/mês x 8 meses, certo?

    Obrigado,

    Daniel Soares

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    05 Nov. 2013 15:21 - 05 Nov. 2023 19:26
    #9808
    Caro Daniel Soares, boa tarde.

    Esta matéria está prevista no artigo 264 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sendo disposto que "A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.".

    Assim, relativamente aos 16 dias de férias, o subsídio será calculado com base no valor horário, multiplicado pelo número de horas diárias do seu trabalho, multiplicado pelo número de dias de férias que gozará.

    O cálculo do valor da retribuição horária está previsto no artigo 271 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações).
    Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:26 por Pedro Ferreira.

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    05 Nov. 2013 15:28
    #9809
    Obrigado pelo esclarecimento.

    Cumprimentos,

    Daniel Soares

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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    21 Jan. 2014 16:22
    #10427
    Boa tarde,

    Gostaria de requerer a vossa ajuda para a minha situação especifica. Celebrei um contrato a termo (6 meses) em Setembro de 2013, tendo iniciado funções perto do inicio de Outubro. Chegou o momento de marcar férias. Marquei 12 dias uteis nas primeiras duas semanas de abril, restando-me 16 dias. Acontece que a instituição refere que não é permitido, legalmente, marcar mais dias, para além dos 12 já marcados, antes do mês de setembro de 2014 (altura em que faço 1 ano de contrato). Além disso, refere que tenho que gozar obrigatoriamente os 6 dias (referentes ao ano anterior, Out, Nov e Dez 2013) no mês de Dezembro de 2014. Existe, algum documento, que imponha estas obrigações, em termos legais? Desde já, muito obrigado pela ajuda.

    Luis

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